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Sábado, 04 de maio de 2024

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DECLINOU COMPETÊNCIA

Contrato entre Estado e OSS é competência da Justiça Estadual, decide TRT/MT

Foto: Reprodução / Ilustração

Contrato entre Estado e OSS é competência da Justiça Estadual, decide TRT/MT
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) entendeu que as ações civis públicas tratando de nulidade nos contratos de gestão firmados entre o Estado de Mato Grosso e as Organizações Sociais de Saúde (OSS) não são da competência da Justiça do Trabalho.

A decisão foi da 1ª Turma do TRT/MT, em ação proposta contra a OSS que administra o Hospital Regional de Sorriso. No julgamento da Turma, a relatora, desembargadora Eliney Veloso, disse que ação proposta não trata de relação de trabalho regida pela CLT, nem busca salvaguardar direitos relativos a normas de higiene e segurança do trabalho.

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Antes, o juiz Higor Sanches, em atuação na Vara do Trabalho de Sorriso, havia rejeitado as preliminares de incompetência da Justiça do Trabalho, e por diversas ilegalidades detectadas nos procedimentos, declarado a nulidade do contrato de gestão. Ele também havia determinado o desfazimento do contrato entre as partes, sob pena de multa diária de 50 mil reais.

O Estado de Mato Grosso argumentou no recurso ao Tribunal que o contrato em questão tinha natureza jurídico-administrativa e que eventual irregularidade deveria ser julgada pela Justiça Estadual.

Assim, a desembargadora deu provimento ao recurso e votou pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a ação, determinando a remessa do processo à Justiça Estadual. A Turma acompanhou o voto da relatora.

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