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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Rede Sustentabilidade

Apenas Gilmar Mendes votou pela concessão do registro ao partido fundado por Marina Silva

Foto: Reprodução

Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

O ministro mato-grossense Gilmar Mendes foi o único, entre os sete que compõe a corte do  Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a votar pela concessão do registro ao partido Rede Sustentabilidade, fundado pela ex-senadora Marina Silva. Por maioria o pleno negou na noite de quinta-feira (3) o pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional da agremiação conduzida pela ex-senadora.

O partido obteve o apoio de 442.524 eleitores com assinaturas certificadas pelos cartórios eleitorais, não atingindo o número mínimo de 491.499 assinaturas exigidas pela legislação eleitoral para a criação de novo partido.

Ao longo de seu voto, o ministro Gilmar Mendes lembrou que a própria resolução do TSE sobre criação de partido político prevê a possibilidade de que sejam feitas diligências para se atestar a autenticidade das assinaturas. “A própria mídia já mostrou e já se falou no memorial [apresentado pelo partido] casos notórios de fundadores e de pessoas nacionalmente conhecidas que tiveram suas assinaturas invalidadas, o que mostra, no mínimo, a precariedade do procedimento levado a cabo pelos cartórios.”

O ministro Gilmar Mendes divergiu dos colegas ao apontar no caso uma “situação de abuso que justifica, sim, o reconhecimento das assinaturas que restaram invalidadas sem qualquer motivação”. Ele argumentou que isso não seria descumprir a legislação, mas aplicá-la com “espírito de proporcionalidade”.

Segundo ele, essas assinaturas teriam de ser reconhecidas sob pena de se legitimar o casuísmo. “Não existe reserva legal senão reserva legal proporcional, e se há um caso que exige essa aplicação, estou convencido de que é este o caso.”

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995), só é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se o apoiamento comprovado de eleitores correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos Estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles.

O partido pediu ao TSE o reconhecimento, por presunção, de cerca de 95 mil apoiamentos correspondentes a assinaturas inválidas. A relatora informou que solicitou às corregedorias eleitorais dos Estados informações, em 24 horas, a respeito das imediatas providências adotadas na hipótese de não observância da verificação das assinaturas de apoiamento.

De acordo com o voto da relatora, ministra Laurita Vaz, o partido conseguiu demonstrar o apoio em 15 Estados. No pedido do registro, o partido em formação informou que enfrentou dificuldades para o atendimento do número de assinaturas exigido, atribuindo aos cartórios eleitorais o não cumprimento do prazo de 15 dias de validação das assinaturas, a não realização de diligência para resolver as dúvidas quanto à sua autenticidade, a não correspondência com o número dos títulos eleitorais e a ausência de motivação do ato de recusa de apoiamento.

Laurita Vaz registrou que, a despeito das reconhecidas limitações estruturais dos cartórios eleitorais, todas as providências necessárias para o atendimento das demandas realizadas pelo partido foram adotadas no curso da instrução processual no TSE.

Disse ainda que todas as agremiações recentemente criadas foram submetidas às mesmas dificuldades e ficaram sujeitas a medidas saneadoras até que fossem comprovadas as medidas de caráter nacional. (Com informações do TSE).

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