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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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IMPROBIDADE

Murilo Domingos é acionado pelo MPF e pode ter direitos políticos suspensos por cinco anos

Foto: Reprodução

Conduta ilegal de Domingos seria consciente e intencional.

Conduta ilegal de Domingos seria consciente e intencional.

Ex-prefeito cassado do município de Várzea Grande, Murilo Domingos, é alvo de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Mato Grosso. Ele pode ter seus direitos políticos suspensos pelos próximos cinco anos. O ex-prefeito foi acionado pelo suposto ato de improbidade administrativa. A ação já foi encaminhada à Justiça Federal.

Segundo o MPF, quando foi prefeito entre os anos de 2005 e 2012, Murilo Domingos prestou contas de um convênio celebrado entre o município e a Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária (Infraero) fora do prazo estabelecido pela Secretaria do Tesouro Nacional.

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O atraso na prestação de contas diz respeito ao Convênio nº 018/2004/0019, firmado entre a Infraero e o município de Várzea Grande em julho de 2004, no valor de R$ 5.009.283,06. A vigência do convênio expirou em junho de 2006 e, em respeito a Instrução Normativa nº 01/1997 da Secretaria do Tesouro Nacional. 

O acordo tinha como finalidade a cessão de área da União, administrada pela Infraero, à Prefeitura de Várzea Grande para duplicação da Avenida 31 de Março. A prefeitura deveria prestar contas dos recursos recebidos até agosto de 2006, mas só apresentou a prestação de contas final em 09 de abril de 2007.

Mais irregularidades

Uma auditoria também constatou problemas na prestação de contas apresentada com quase oito meses de atraso pelo ex-prefeito, como a ausência de comprovante de recolhimento da Guia da Previdência Social (GPS), ausência de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e comprovante de pagamento (autenticação), apresentação de cópia ilegível do comprovante de pagamento do INSS, apresentação de cópia ilegível do comprovante de pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) e ausência de cópia da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) em todas as medições analisadas.

Para o procurador da República Douglas Guilherme Fernandes, autor da ação, a conduta ilegal do ex-prefeito foi consciente e intencional. “O dolo do requerido decorre da própria circunstância de ele ter sido o responsável pelo encaminhamento da prestação de contas incompleta, além de, na condição de chefe do Poder Executivo Municipal, evidentemente, ter ciência de que deveria ter apresentado a prestação de contas final até sessenta dias após a expiração do convênio”, assegurou.

Na ação encaminhada à Justiça Federal de Mato Grosso no último dia 17, o MPF pede a condenação de Murilo Domingos ao ressarcimento integral do dano, se houver, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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