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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Ex-presidente da Câmara é condenado por compra de 540 litros de água para cada servidor por mês

Foto: Reprodução

Rodrigo Ragiotto, foi condenado a pagar quase R$ 40 mil de multa.

Rodrigo Ragiotto, foi condenado a pagar quase R$ 40 mil de multa.

O ex-presidente da Câmara dos Vereadores de Barra do Garças, Rodrigo Ragiotto, foi condenado a pagar quase R$ 40 mil de multa por ato de improbidade administrativa. Além de ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos ele ainda está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. A sentença foi proferida em ação civil pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças.

Consta da ação proposta em novembro de 2009 com base no acórdão 3.049/2007 proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE), que a média de consumo de água pelos 39 servidores, de janeiro a julho de 2007, já incluso os vereadores, foi de pouco mais de R$ 44 mil. Cada servidor teria gasto um montante de R$ 1.129,55 em sete meses, considerando que o valor do garrafão de água seja R$ 7. Após essa análise, ficou constatado que cada servidor consumiu mensalmente 27 garrafões de água, um consumo mensal de 540 litros de água.

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Levando em consideração, que cada pessoa toma em média 2 litros de água diariamente, o que por mês – média de 22 dias – toma-se 44 litros. Diante disso, o TCE-MT concluiu que por mês, cada servidor tomou 496 litros de água acima do consumo diário.

Além da questão da água, o MPE destacou outros pontos verificados pelos auditores externos do TCE, que apontaram gastos elevados com fotocópias e combustível, sem processo licitatório. Ao dividir o valor gasto na aquisição de fotocópia de documentos no valor de pouco mais de R$ 89 mil pelo custo de cada fotocópia, no valor de R$ 0,20 ; constatou-se que no período de janeiro a julho de 2007 foram tiradas quase 447 mil cópias. 

Para o juiz da 2ª Vara Cível Júlio César Molina Duarte Monteiro, tendo o TCE-MT constatado a irregularidade nas contas da Câmara no período em que o réu era presidente, que ocasionou o dano ao erário, restou evidente a configuração da improbidade.

De janeiro a julho de 2007, a Câmara liberou R$ 36.340,98 para água mineral, R$ 58.868,68 para fotocópias e R$ 20.124,16 para combustível. “Está claro que houve o excesso de gastos com a aquisição dos produtos, pois depois da realização da auditoria pelo TCE, o réu passou a gastar menos com água, fotocópias e combustível”, diz outro trecho da decisão.

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