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Quarta-feira, 08 de maio de 2024

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MPE obtém liminar que garante suspensão de 'Compra Premiada' em Juína

Foto: Reprodução / Ilustração

Os consumidores são atraídos com a promessa de poderem adquirir um bem móvel, geralmente motocicletas.

Os consumidores são atraídos com a promessa de poderem adquirir um bem móvel, geralmente motocicletas.

A empresa 'J.F. Compra Premiada’ que atua no município de Juína (distante 795 km de Cuiabá) deve suspender imediatamente suas atividades na cidade. A Justiça acolheu pedido liminar efetuado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso.Na decisão liminar de segunda-feira (21), também foi decretada a indisponibilidade de bens dos proprietários do estabelecimento comercial. 

Em Tangará da Serra, em junho deste ano, a empresa também teve as suas atividades suspensas. Segundo o MPE, a empresa vem desenvolvendo uma nova modalidade de negócio jurídico ilícito, denominada 'compra premiada', que assemelha-se ao consórcio, mas sem autorização do Banco Central.

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Os consumidores são atraídos com a promessa ilusória de poderem adquirir um bem móvel, geralmente motocicletas, por preço abaixo do valor de mercado. Para tanto, são formados grupos de pessoas, onde os participantes pagam parcelas mensais, havendo, com a mesma frequência, sorteio de um bem, quando então o contemplado se exonera da obrigação de pagar as demais parcelas. Normalmente, são estabelecidas 48 parcelas.

Para o promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira o custo final do bem para quem pagar todas as parcelas é bem superior ao valor de mercado do objeto para compra a vista. “Durante as investigações, verificamos que a empresa ré não somente oferecia produtos com preço muito acima do valor de mercado, como, em caso de desistência dos compradores, se negava a devolver integralmente os valores pagos ou sequer devolvê-los em espécie, oferecendo produtos de baixa qualidade, sem nota fiscal e sem garantia”, afirmou o promotor de Justiça.

A juíza Cristiane Padim da Silva também determinou que seja efetuado o lacre do estabelecimento no prazo máximo de cinco dias. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 2 mil.

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