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Sábado, 27 de abril de 2024

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COMPETÊNCIA ESTADUAL OU FEDERAL?

Empresa recorre para que STJ reconheça conflito de competência no escândalo dos maquinários

Foto: Reprodução

Empresa recorre para que STJ reconheça conflito de competência no escândalo dos maquinários
A Cotril Máquinas e Equipamentos Ltda. apresentou recurso (embargos de declaração) contra decisão proferida pela primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por unanimidade, não reconheceu conflito de competência referente às ações judiciais movidas na esfera civil contra envolvidos no “escândalo dos maquinários”.

A empresa quer que o STJ decida qual a Justiça (federal ou estadual) competente para julgar o caso. A questão do conflito foi levantada pela defesa da própria Cotril em março último. Em outubro, o tribunal superior disse que não há conflito.

De acordo com o advogado Valber Melo, que defende a Cotril, a decisão proferida pelo STJ é contraditória. A expectativa da empresa é que o tribunal superior altere o acórdão, reconhecendo a existência de conflito.

A questão do conflito já havia sido levantada em 2010 pela defesa do ex-governador de Mato Grosso e senador Blairo Maggi (PR), que não obteve êxito. Valber Melo observa que o pedido de Maggi apontava conflito envolvendo as esferas civil e penal e que o pedido da Cotril se refere a conflito entre ações que tramitam na esfera civil. O advogado ressalta que o Ministério Público Federal se manifestou pelo reconhecimento do conflito e pela competência da Justiça estadual porque não há interesse federal.

Na esfera civil, há uma ação popular na Justiça federal e duas ações de improbidade movidas pelo Ministério Público Estadual (MPE) na Justiça estadual. A defesa da Cotril argumenta que “os processos são oriundos dos mesmos fatos e têm o mesmo objeto e as mesmas partes (acusados)”. Alega que isso representa um “atentado contra a economia processual e contra a segurança jurídica”, além da ocorrência de decisões conflitantes.

No julgamento do pedido formulado pela Cotril, em outubro, o STJ entendeu que a ação popular diz respeito às irregularidades em procedimentos licitatórios e que os outros dois processos tratam de atos de improbidade supostamente cometidos por servidores públicos.

A empresa Iveco Latin America Ltda. também apresentou embargos de declaração. Já havia pedido que o STJ declarasse a Justiça federal como competente, considerando  que foi a primeira a despachar no caso. Os recursos da Cotril e da Iveco foram protocolados na última sexta (1º).

O caso

O escândalo veio à tona em 2010. No total, R$ 44 milhões teriam sido desviados dos cofres públicos. Irregularidades foram detectadas em processos licitatórios realizados pelo governo de Mato Grosso (comandado por Blairo Maggi naquela época) – um referente à compra de caminhões e o outro referente à compra de máquinas pesadas. Maggi é alvo da ação popular.


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