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Domingo, 28 de abril de 2024

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Sem proteção

Madeireira deve pagar R$ 168 mil a empregada que fraturou a mão

Foto: TRT/MT

Fórum de Juína.

Fórum de Juína.

A  madeireira Rohden Indústria Lignea-Ltda., localizada em Juína (distante 795 km de Cuiabá) foi condenada a pagar uma indenização por danos morais, materiais e estéticos no valor de R$ 168 mil a empregada Cleidiane Gomes de Melo, que sofreu diversas fraturas nos dedos das mãos quando operava uma máquina. A decisão foi da juíza Mônica Cardoso, em atuação na Vara do Trabalho de Juína.

A trabalhadora alegou que o acidente se deu quando operava uma máquina refiladeira de madeira e sua luva ficou presa na serra, provocando múltiplas fraturas nos dedos da mão esquerda. A empresa diz que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima.

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Mas para a juíza, a indústria tinha o dever legal de zelar pela integridade física de seus empregados, reduzindo o risco de acidentes pela observação das normas de segurança. Mas conforme consta no processo, a empresa, além de não oferecer treinamento à empregada, deixou a máquina em questão sem proteção sobre a serra.

De acordo com a magistrada, duas testemunhas disseram em audiência que somente após o acidente a madeireira colocou a proteção que faltava à serra.

Indenização

A empregada pleiteou indenização por lucros cessantes em face das sequelas por limitação funcional em três dedos da mão esquerda, além pequena limitação em outro.

Segundo concluiu o perito, mesmo com cirurgia para correção das deformidades, a sequela resulta em redução da capacidade de trabalho de 30%. Feitos os cálculos na proporção do salário que recebia e na expectativa de vida da trabalhadora, o valor, a título de lucros cessantes, é de pouco mais de R$ 118 mil.

Quanto aos danos materiais, a empresa deverá custear os gastos com tratamento cirúrgico e fisioterapia, à critério de recomendação médica. Os valores deverão ser apresentados quando da liquidação do processo. A título de dano estético, a empresa a pagar 20 mil reais de indenização. A título de dano moral a empresa deve pagar indenização de R$ 30 mil.

Somados o valor da indenização por lucros cessantes, danos estéticos e dano moral, a indenização total será de R$ 168 mil. A decisão é de 1º grau, sujeita a recurso no Tribunal.

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