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Sábado, 27 de abril de 2024

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Infidelidade partidária

TRE nega liminar que visava perda de mandato de Domingos Sávio e Haroldo Kuzai

Foto: Reprodução/Ilustração

TRE nega liminar que visava perda de mandato de Domingos Sávio e Haroldo Kuzai
Os vereadores por Cuiabá Domingos Sávio e Haroldo Kuzai não devem perder o mandado. A decisão é do juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Pedro Francisco da Silva, negando o pedido de antecipação de tutela interposto pelo diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que visava a perda provisória dos mandatos eletivos dos edis.

Nesta semana o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), protocolou a Ação de Perda de Cargo Eletivo por Infidelidade Partidária, com pedido de tutela antecipada, porque os vereadores se desfiliaram do partido no dia 4 de outubro de 2013 para em seguida se filiarem ao Partido Solidariedade (SDD).

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Em sua decisão, o juiz membro Pedro Francisco da Silva explicou que não vislumbrou no processo os requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela. Ele citou um julgado do Tribunal Superior Eleitoral que diz ser prematuro antecipar os efeitos da tutela quando o parlamentar nem sequer apresentou as razões pelas quais se desfiliou da agremiação partidária. Disse ainda que economia e celeridade processual não têm força de aniquilar a garantia do devido processo legal. “Com essas considerações, nego a antecipação de tutela”.

Com a decisão proferida pelo juiz membro, o PMDB terá que aguardar o trâmite processual e posteriormente, a sentença, que decidirá se os vereadores perderão ou não os mandados por infidelidade partidária.

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