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Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Pleno do TRE julga como não prestadas contas de 2012 do PT do B-MT

Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso julgou como não prestadas às contas - referente o exercício financeiro de 2012, do Partido Trabalhista do Brasil de Mato Grosso – PT do B/MT. O partido não receberá a cota do fundo partidário até que regularize a situação perante o Tribunal.

O relator do processo, juiz membro, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto explicou em seu voto que a obrigação de prestar contas está prevista no art. 32 da Lei n.º 9.096/95 e que o partido foi intimado diversas vezes para apresentar as contas, mas deixou transcorrer o prazo concebido sem se manifestar.

“Nos termos da legislação eleitoral as contas devem ser consideradas como não prestadas e, como consequência, aplicada a penalidade relativa à suspensão de novas cotas do fundo partidário até que cesse a inadimplência”, finalizou o relator.

O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral também foi pelo julgamento das contas como não prestad
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