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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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Recurso intempestivo

TCE-MT nega tentativa de ex-secretários de saúde de MT de cancelarem reprovação de contas

Foto: TCE-MT

Conselheiro relator do processo, Antonio Joaquim.

Conselheiro relator do processo, Antonio Joaquim.

Os pedidos dos ex-secretários de saúde do Estado de Mato Grosso, Pedro Henry, Vander Fernandes e do ex-secretário adjunto executivo Edson Paulino, para anular o voto do conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, que julgou irregulares as contas de 2011 da Secretaria Estadual de Saúde foram negados na sessão ordinária desta terça-feira, (26).

Os advogados dos ex-gestores argumentaram que o conselheiro foi parcial no julgamento, visto que as ações retratariam desejo de condenar sem a ampla defesa e ao devido processo legal. Postulavam que o processo fosse encaminhado para outro conselheiro.

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Para o conselheiro substituto Luiz Henrique Lima as alegações são inconsistentes e determinou o prosseguimento do processo, que foi encaminhado para o conselheiro Antonio Joaquim.

O Ministério Público de Contas emitiu parecer, por meio do procurador-geral substituto Getúlio Velasco Moreira Filho, no sentido de rejeitar as exceções de suspeição dos três processos.

O Pleno do TCE-MT resolveu que os argumentos do advogado são intempestivos (fora do prazo), e pediu a rejeição e arquivamento dos processos. Com exceção do conselheiro Luiz Henrique Lima que, cumprindo procedimentos legais, se absteve de votar.

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