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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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STJ manda TJ-MT rever pena de demissão aplicada a servidor

Foto: Reprodução

STJ manda TJ-MT rever pena de demissão aplicada a servidor
Por unanimidade, a quinta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso em mandado de segurança apresentado por Ruy Carlos Castrillon da Fonseca contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT). Os ministros da turma determinaram a realização de “exame da proporcionalidade da aplicação da pena de demissão” pelo tribunal estadual.


Na condição de servidor do TJ-MT, Fonseca teria pedido à presidência do órgão o pagamento de R$ 1.950 a título de diárias de viagem não realizada, com formulação de requerimentos de diárias falsos. Por isso, ele virou alvo de processo administrativo disciplinar e acabou sendo demitido com base no estatuto dos servidores públicos de Mato Grosso, que prevê a demissão para casos de improbidade.

Em 2006, Fonseca conseguiu a anulação do processo disciplinar porque o STJ considerou a alegação de “ausência de defesa técnica”. O Ministério Público Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que mandou o STJ reavaliar o caso.

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“Resta claro que o processamento do servidor no âmbito administrativo observou os ditames do estatuto dos servidores públicos, sendo certo que a menção feita à lei 8.429/ 92 (improbidade administrativa) teve como objetivo apenas demonstrar que a conduta praticada estava capitulada como ato de improbidade, o qual, pela lei estadual, resulta na perda do cargo. Não se observa qualquer prejuízo ao recorrente pela menção à lei de improbidade capaz de inquinar de nulidade o procedimento”, consta do voto proferido pela ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, após a devolução dos autos pelo STF.

Por outro lado, de acordo com a ministra, a demissão pode ser questionada por mandado de segurança e cabe ao Judiciário o “exame da razoabilidade e da proporcionalidade dos atos administrativos” e a “observância dos princípios da dignidade da pessoa humana, culpabilidade e da individualização da sanção”.

“Constata-se que o TJ-MT -- apesar de entender ser possível a modificação da pena de demissão por outra mais branda, em face das peculiaridades do caso (devolução de valores e confissão espontânea do recorrente) – considerou que descabe ao Judiciário adentrar no mérito administrativo”, observou Vaz, em voto acatado pelos outros ministros. A decisão foi divulgada na última segunda-feira (25). O cargo em questão é de auxiliar judiciário.


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