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Quinta-feira, 09 de maio de 2024

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MPE X MPF: DINHEIRO DA EDUCAÇÃO

Ministro do STF diz que cabe ao MPF atuar em caso de desvios de dinheiro da educação em cidade de MT

Foto: Reprodução

Lewandowski

Lewandowski

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu que cabe ao Ministério Público Federal (MPF) o “processamento de investigação” de supostos desvios e irregularidades na gestão de recursos oriundos do fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério (Fundef) e destinados ao município de Colniza (1.065 km de Cuiabá). Isto é: o MPF deverá propor ação ou ações sobre o caso na esfera criminal.

Lewandowski se manifestou em ação cível originária proposta pelo MPF indicando conflito de atribuições com o Ministério Público de Mato Grosso (MPE). A questão está no Supremo desde setembro de 2010. 

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O MPE sustentou haver “interesse inequívoco da União na apuração de possíveis delitos envolvendo verba federal do Fundef na esfera criminal”. Por outro lado, o MPF ponderou que poderia intervir “somente se complementada pela União a verba objeto dos autos”.

“Alinho-me ao entendimento que reconhece a atribuição do MPF para agir nas ações de natureza penal, independentemente da existência de repasse da União a título de complementação de recursos. É necessário, todavia, para as ações de natureza cível, verificar a ocorrência ou não desses repasses para se definir a atribuição ministerial. Se, porventura, houver repasses, também atua o MPF; caso contrário, o MP estadual”, escreveu Lewandowski, em decisão divulgada ontem.


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