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Domingo, 12 de maio de 2024

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Reincidência

Empregada é indenizada pela segunda vez por frigorífico; indenizações passam de R$ 230 mil

Foto: Assessoria TRT/MT

Juíza Lais Alcantara

Juíza Lais Alcantara

O Frigorífico JBS sofre mais uma derrota judicial e deverá indenizar em 200 mil reais por danos morais, além de pensão vitalícia, à mesma empregada que num processo do ano 2007 já havia recebido indenização de R$ 30 mil por danos morais e materiais, além de R$ 51 mil por lucros cessantes.


À época, a funcionária foi indenizada devido ao agravamento da mesma doença do trabalho anteriormente reconhecida, bem como surgimento de nova doença pela manutenção da trabalhadora na mesma função na unidade de São José dos Quatro Marcos.

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A decisão foi da juíza Laiz Alcântara, em atuação na Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, em processo proposto por uma empregada que atuava como refiladeira de carne. No retorno do afastamento previdenciário, a trabalhadora foi recolocada na mesma atividade que havia causado a doença ocupacional e que motivara o primeiro afastamento.

Em decisão no primeiro processo, a juíza Claudirene Ribeiro reconheceu que a causa da doença (tendinite e bursite no ombro direito) fora causada pelo trabalho. Decisão que foi confirmada pelo TRT na época.

A JBS foi então condenada a pagar R$ 30 mi por danos morais e R$ 51 mil por lucros cessantes, além de cobrir gastos com tratamento de saúde de cerca de R$ 1.5 mil. Foi considerado que a trabalhadora perdera 25% de sua capacidade laboral.

A repetição do acidente

Já em 14 de abril de 2010 a empresa recolocou-a na mesma atividade de “refiladeira/aranha”, onde o ombro lesionado voltou a doer. Foi afastada por 15 dias, com atestado médico onde foi novamente recomendada a mudança de função.

Mais uma vez, no retorno, foi de novo colocada nas mesmas atividades, inclusive manejando peças de carne mais pesadas. A doença se agravou e causou a ruptura do tendão do ombro. Foi então afastada por 180 dias pelo INSS.

Para a juíza Laiz Alcântara, a empregada trabalhava em atividade ergonomicamente nociva, que a ré não realizou qualquer ação para minimizar ou diminuir os danos à saúde da trabalhadora, não observou a necessária readaptação recomendada, agindo com total descaso, omissão e negligência quanto às normas de saúde do trabalho, assumindo o risco de dano.

A magistrada condenou a empresa a pagar pensão vitalícia no valor de 70% sobre sua última remuneração, 13º salário e 1/3 das férias; a partir do fim da estabilidade acidentaria, até a idade de 79,8 anos de idade, devendo ser pago em parcela única, deduzindo os 25% já condenados na primeira ação, o que resultou em condenação de 45%.

Além de indenizar a funcionária em R$ 200 mil reais por danos morais, considerando a gravidade da conduta do frigorífico, e para atingir a finalidade preventivo-sancionária, visando inibir a reiteração dessas condutas lesivas em casos semelhantes.

A juiz ponderou também “que a capacidade econômica do ofensor é notoriamente bilionária, sendo ‘a maior empresa em processamento de proteína animal do mundo*’ considerando em especial o caráter pedagógico da punição e o fato de que a condenação no processo anterior não foi suficiente para prevenir a conduta reprovável da ré já reconhecida anteriormente como gravíssima pelo TRT (...) ou atingiu o escopo de fazê-la reavaliar a situação de seus empregados de forma a evitar a reincidência na prática lesiva e o surgimento de novos casos, em especial com a mesma trabalhadora.”

Decisão de primeiro grau, sujeita a recurso ao Tribunal.

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