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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Valorização da carreira

Lewandowski nega incorporação de adicional por tempo de serviço a magistrados

Lewandowski nega incorporação de adicional por tempo de serviço a magistrados
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou jurisprudência da Corte para julgar improcedente pedido formulado na Ação Originária (AO) 1509, em que 19 juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) pediam incorporação do adicional por tempo de serviço aos subsídios, mesmo após a promulgação das Emendas Constitucionais 19/1998 e 41/2003.

Dezenove juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região formularam uma ação originária (AO 1509) perante o Supremo pleiteando a incorporação do adicional por tempo de serviço aos subsídios, mesmo após a promulgação das Emendas Constitucionais 19/1998 e 41/2003.

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Na ação os julgadores sustentaram que o direito do adicional deveria ser discriminado em separado do valor do subsídio, de forma integral, utilizando-se como base de cálculo o valor do subsídio. Pontuaram ainda na AO que União deveria ser condenada a efetuar os pagamentos oriundos da incorporação pleiteada.

Na decisão de mérito, o relator citou decisões nas Ações Originárias 1522, 1524, 1563, 1541, todas relatadas pela ministra Cármen Lúcia, nas quais o Plenário negou pedidos semelhantes. A negativa do ministro confirma decisão de junho de 2008, em que ele indeferiu antecipação de tutela requerida pelos juízes.

Observou Lewandowski que o STF “já pacificou o entendimento de que não pode o agente público opor a pretensão de manter determinada fórmula de composição de sua remuneração total com fundamento em direito adquirido, sobretudo se, da alteração, não decorre redução do patamar remuneratório anteriormente percebido".

O desembargador Tarcísio Valente, presidente do TRT/MT, mostrou preocupação com a vulnerabilidade na carreira. “O Judiciário passa por processo de vulnerabilidade e fragilidade que vem se instalando em detrimento desse Poder, com risco à própria democracia. Percebemos isso pela quantidade de juízes que largam a magistratura para seguir outras carreiras. Isso é reflexo da exclusão do nosso Adicional por Tempo de Serviço (ATS), juiz que está a 20 anos atuando recebe o mesmo que um em início de carreira”, frisou.

Nota divulgada pela Anamatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho) destaca que os juízes estão "preocupados com a grande evasão da magistratura e a perda do sentido de carreira". De acordo com a nota, só em 2012, mais de 530 juízes desistiram da carreira. Além disso, existem, no momento, mais de 4 mil vagas de magistrados em aberto no país. (Com informações do STF)

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