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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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VIGILÂNCIA ARMADA

TCU aponta "impropriedades" em pregão do MPF-MT

Foto: Reprodução

TCU aponta
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que houve "impropriedades" na condução de pregão eletrônico (3/ 2013) pela Procuradoria da República em Mato Grosso, o Ministério Público Federal (MPF) no estado. O acórdão foi divulgado nesta quinta-feira (5).

Em outubro último, a procuradoria anunciou a suspensão de contratação decorrente de registro de preços -- oriundo do pregão referente a serviços de vigilância armada para atender o órgão em Cuiabá e unidades do interior -- até decisão final do TCU.

O TCU apontou as seguintes impropriedades: 1. “o não parcelamento do objeto sem que sua vantagem seja circunstanciadamente demonstrada viola a lei 8.666/ 93, a exemplo do ocorrido no referido certame, no qual a opção adotada poderia ter sido precedida de levantamento e análise da quantidade de empresas que prestam serviços de vigilância armada nas localidades supostamente pouco atrativas” e 2. “a ausência de formalização das consultas aos licitantes para inclusão, em ata, de registro daqueles que aceitassem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, caracterizando descumprimento da legislação”.

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No entanto, o tribunal julgou improcedente a representação sobre supostas irregularidades. O caso estava no TCU desde agosto deste ano. A lei 8.666/ 93 diz respeito a normas para licitações e contratos da administração pública.

A Rondai Segurança Ltda. apresentou denúncia ao TCU. A empresa alega ter sido inabilitada por falta de documentação que havia apresentado. A Universal Segurança Ltda. foi classificada, cobrando R$ 170.843,62 por mês pelo período de um ano.


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