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STF já declarou ser inconstitucional eleições diretas para presidência de Tribunal

27 Dez 2013 - 09:15

Da Editoria de Jurídico - Katiana Pereira

STF já declarou ser inconstitucional eleições diretas para presidência de Tribunal
A Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou ser inconstitucional uma Emenda Constitucional que incluiu todos os juízes vitalícios no universo das pessoas com capacidade para votar na escolha do presidente, do 1º vice-presidente e do corregedor-geral do Tribunal de Justiça paulista.

Por maioria, o Plenário seguiu o voto do ministro Ricardo Lewandowski, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2012), o qual considerou procedente o pedido da Procuradoria-Geral da República, que sustentava a inconstitucionalidade da norma.

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O julgamento do STF foi em 2011 e abre precedente para que o mesmo aconteça em Mato Grosso, com o Projeto de Emenda Constitucional nº 06/2012. O projeto é de autoria do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR), e foi aprovado na tarde de quinta-feira (26), definindo a eleição direta para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Com a nova regra, a eleição direta passaria a valer a partir da próxima eleição à presidência do TJ-MT, que ocorrerá em 2014, e a Corte do Tribunal de Mato Grosso será escolhida por todos os membros da magistratura estadual.

Decisão do Supremo

O artigo 62 da Constituição de São Paulo - introduzido pela Emenda Constitucional 7/99 do referido estado – declarado inconstitucional pelo STF  previa que “o presidente e o 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça e o corregedor-geral da Justiça comporão o Conselho Superior da Magistratura e serão eleitos a cada biênio, dentre os integrantes do órgão especial, pelos desembargadores, juízes dos Tribunais de Alçada e juízes vitalícios” de São Paulo.

Lewandowski entendeu que a norma ao incluir todos os juízes entre os aptos a escolher o órgão diretivo do TJ-SP, afronta o artigo 96, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, que atribui privativamente aos tribunais esta função.

O relator acrescentou ainda que não há nenhuma previsão constitucional que autorize a referida inclusão e que os Tribunais de Alçada mencionados pelo dispositivo já não existem mais.

“Julgo inconstitucional esse dispositivo, sem me comprometer com a tese de ampliar, eventualmente, o universo não só dos elegíveis mas também dos eleitores, isso, evidentemente, em uma futura alteração da Lei Orgânica da Magistratura”, declarou Lewandowski à época.

Parecer contrário da PGR

O procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, em parecer emitido em 23/04/2011 na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2012) manifestou-se contrário à Emenda Constitucional nº 7/99, promulgada pela Assembléia Legislativa de São Paulo.

O procurador-geral entende que a participação dos demais magistrados no processo eleitoral para escolha do presidente e do vice do Tribunal de Justiça paulista “contraria a regra contida no artigo 96, inciso I, alínea “a” da Constituição Federal, segundo o qual, compete privativamente aos tribunais eleger seus órgãos diretivos”.

TJ-MT afirma inconstitucionalidade

Em entrevista ao Olhar Jurídico, o desembargador Orlando Perri, presidente do TJ-MT, já afirmou que a Emenda de Emanuel Pinheiro não tem sustentação legal. “Eu recebi o deputado para uma reunião e externei minha opinião de que a Assembleia Legislativa não tem competência para tratar deste assunto. Isso é competência da União. A escolha dos membros da direção dos Tribunais de Justiça é disciplinada tanto pela Constituição Federal quando pela Lei Orgânica da Magistratura”, explicou.

Segundo Perri, a proposta abre brechas para gerar situações que podem influenciar na lisura do pleito. “O magistrado pode passar a ser tratado não como um juiz, mas como um futuro eleitor”, ressaltou.

Aprovado na AL-MT

Ao Olhar Direto/Jurídico, o deputado Emanuel Pinheiro asseverou que a intenção do projeto é tornar o projeto de escolha mais justo, já alcança um número maior de magistrados, uma vez que os juízes de primeiro grau podem participar. “Pelo critério de antiguidade, como é feito atualmente o processo de escolha é injusto e pode deixar de fora juízes que tenham de fato projetos eficientes para administrar um orçamento de R$ 1 bilhão”.

Sobre as críticas que recebeu de membros do Judiciário e sobre a uma suposta “nuvem negra” entre a Corte Judiciária do Estado e os parlamentares, Pinheiro garantiu estar tranquilo e afirmou que tem o apoio da categoria. “Os magistrados apóiam o projeto, tanto que fui homenageado na Amam dias atrás. Recebi uma placa durante uma solenidade. Os magistrados de primeiro grau todos apóiam sim. Pode haver uma resistência dos desembargadores”, comentou.

Emanuel Pinheiro apresentou a PEC em 2012 com o intuito de garantir o direito a todos os servidores de participar das eleições dos tribunais. Porém uma emenda do deputado José Riva (PSD) alterou a redação da PEC e restringiu a votação aos juízes de primeira instância e aos desembargadores. Na proposta de Pinheiro, votavam os servidores de carreira do TJMT e do os magistrados aposentados.

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