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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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TCE-MT multa ex-prefeito por irregularidades na contratação de pregão

Foto: Reprodução/Ilustração

Cidade de Confresa

Cidade de Confresa

A denúncia de irregularidades no Pregão Presencial nº 02/2013, da Prefeitura Municipal de Confresa (1000 Km de Cuiabá), gestão de Gaspar Domingos Lazari,  de responsabilidade do conselheiro Waldir Júlio Teis e julgada na sessão plenária do dia 13 de dezembro de 2013, foi considerada procedente.

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O pregão tinha como objetivo registrar os preços para futuras e eventuais aquisições de peças para atender às demandas das Secretarias Municipais. A principal falha foi a falta de clareza do instrumento convocatório, não oferecendo condições de um processo licitatório isonômico e competitivo, afrontando aos princípios da isonomia e igualdade (art. 3º, Lei 8666/93). A disputa apresentou deficiência da especificação técnica dos materiais licitados, já que o termo de referência que acompanhava o edital não apresentava a descrição completa das peças pretendidas.

Só posteriormente o termo de referência com detalhes das peças foi enviado para a empresa, podendo assim participar do certame. Porém, não foi respeitada a devida publicidade, já que não houve retificação pública do edital corrigindo e substituindo o termo de referência viciado.

Fora aplicada multa de 11 UPFs/MT a Gaspar Domingos Lazari, que deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas, como preceitua a Lei nº 8.411/2005, com recursos próprios, no prazo de 60 dias, contados após o decurso de três dias úteis da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado

Ao atual gestor, foi determinado que efetue a publicidade de todos os atos do certame com a maior clareza possível, respeitando os princípios legais.

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