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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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Com ressalvas

Corregedor-geral do TJ-MT manifesta apoio às eleições diretas para o Poder Judiciário

Foto: Ranniery Queiróz -TJMT

desembargador Sebastião de Moraes Filho

desembargador Sebastião de Moraes Filho

O corregedor-geral do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Sebastião de Moraes Filho, elaborou um documento com jurisprudência e seu posicionamento favorável as eleições diretas no Poder Judiciário. (Leia aqui o documento)

Moraes Filho informa que apóia às eleições diretas para a escolha do presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com ressalvas pela devida constitucionalidade do ato. “Sou a favor sim das eleições diretas no Judiciário, mas devemos solidificar este ato democrático de forma correta, ou seja, torná-lo constitucional”.

Além de apresentar seu parecer, ele ressaltou que estudos realizados por instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil também chegaram à conclusão de que a propositura da maneira como foi apresentada em Mato Grosso tornaria frágil o ato democrático, tendo em vista sua flagrante inconstitucionalidade.

O corregedor, tem usa em suas decições uma visão legalista do Direito, lembrou ao deputado que "Vivemos num Estado Democrático de Direito. O Estado Democrático de Direito é aquele que impõe a todos os cidadãos, sejam eles, administradores ou administrados, legisladores ou não RESPEITAR a lei, tomada esta no seu sentido amplo, sobretudo da norma de maior hierarquia, a CONSTITUIÇAO FEDERAL na sua integralidade".

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O advogado presidente da Comissão de Estudos Constitucionais (CEC) da OAB/MT, Felipe Amorim Reis, salientou que a Assembléia Legislativa não tem competência para tratar sobre assunto, cabendo tal alçada a União. “A escolha dos membros da direção dos Tribunais de Justiça é disciplinada tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei Orgânica da Magistratura”, afirmou, expondo a inconstitucionalidade.

A Emenda à Constituição Estadual nº 6/2013, que prevê que qualquer desembargador do Pleno possa se candidatar aos cargos de presidente e vice-presidente e que os magistrados de Primeiro e Segundo Graus votem, foi apresentada pelo deputado estadual Emanuel Pinheiro. A aprovação ocorreu em dezembro passado pela Assembleia Legislativa e já teria efetividade na próxima eleição, marcada para este ano.

A única certeza é que o tema é polêmico e pode parar nos Tribunais Superiores. Uma PEC idêntica foi proposta no Estado de São Paulo. Na ocasião, a Corte do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional a Emenda Constitucional que incluía todos os juízes vitalícios no universo das pessoas com capacidade para votar na escolha do presidente, do 1º vice-presidente e do corregedor-geral do Tribunal de Justiça paulista.

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