Na decisão da juíza Myrian Pavan, a empresa Transportes Rodoviários Pantanal foi condenada a pagar R$ 162.450,00, por danos materiais, a um homem que teve perda total do seu caminhão e do seu reboque ao ser atingido por um motorista da empresa, que dirigia um caminhão. O acidente envolveu cinco veículos na BR-364, no município de Nobres, no sentido Cuiabá.
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Conforme as informações contidas na ação, no momento do acidente o motorista da transportadora trafegava em alta velocidade e sem a atenção necessária.
A empresa também terá que pagar indenização de R$ 4 mil por lucros cessantes, já que o dono do caminhão deixou de obter ganhos com a atividade mercantilista.
Na mesma ação, a juíza determinou o pagamento de R$ 9 mil, também a título de lucros cessantes, para o motorista vítima do acidente - que detinha a posse do veículo quando ocorreu o acidente.
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