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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Escândalo dos Maquinários

Entenda aqui a absolvição de Blairo Maggi e Eder Moraes na fraude de R$ 44 milhões

Foto: Secom/MT

Entenda aqui a absolvição de Blairo Maggi e Eder Moraes na fraude de R$ 44 milhões
O juiz federal Julier Sebastião da Silva ao absolver o ex-governador Blairo Maggi (PR) e o ex-secretário de Fazenda Eder Moraes justificou que durante toda a instrução processual ficou assentada a ausência de responsabilidade dos réus na fraude de R$ 44 milhões dos cofres do Estado de Mato Grosso, no caso que ficou conhecido como “Escândalo dos Maquinários”.

Conforme já revelado pelo Olhar Jurídico, os ex-secretários de Estado de Mato Grosso, Geraldo De Vitto e Vilceu Marchetti, foram condenados pelo ato de improbidade administrativa. A decisão do magistrado foi proferida na noite de segunda-feira (24).

Decisão de Julier destaca que De Vitto e Marchetti usaram os cargos de gestores para fraudar o Estado
Maggi e Eder são inocentados do Escândalo dos Maquinários; decisão de Julier condena Marchetti e De Vitto

Já sobre Blairo Maggi e Eder Moraes o magistrado entendeu que os que os atos que ambos praticaram “referem-se ao contrato de empréstimo com o BNDES, e não guardam relação com os procedimentos licitatórios desencadeados pelas Secretarias de Administração e de Infraestrutura”.

Julier destaca ainda que “Blairo Borges Maggi e Eder de Moraes Dias, que praticaram atos de gestão apenas na concretização do empréstimo, como, aliás, era de suas responsabilidades. Não há registros de que tenham participado dos atos próprios á aquisição dos maquinários. Limitaram-se à obtenção dos recursos, e não à sua destinação, tarefa que foi reservada às Secretarias cujos titulares eram Geraldo de Vitto e Vilceu Marcheti”, finalizou.



Condenações

Na mesma decisão, Julier foi categórico ao afirmar que ex-secretários de Estado Geraldo de Vitto e Vilceu Marchetti usaram as secretarias que eram gestores para agir em conluio com as empresas que participaram da fraude que ficou conhecida como “Escândalo dos Maquinários”.

“No caso em concreto, a Administração homologou a licitação, firmou contratos administrativos e realizou apagamentos antecipado de valores expressivos, sem que restassem cumpridas todas as regras legais pertinentes, dando a ensejo aos graves prejuízos apurados pela auditoria estatal, os quais, a luz dos relatórios confeccionados pela Auditoria Geral do Estado, Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Tribunal de Contas do Estado, somente fora concretizados mediante a participação dos requeridos Geraldo de Vitto e Vilceu Marchetti em conluio com as empresas vencedoras do certame licitatório fraudado”, ressalta o magistrado federal na decisão.

De Vitto era secretário de Administração e Marchetti de Infraestrutura à época em que o caso veio à tona. Ambos foram condenados e terão que, juntamente com as empresas que participaram do pregão, ressarcir todo o valor que foi superfaturado. Eles também estão com os direitos políticos suspensos pelo período de cinco anos e devem pagar uma multa de R$ 10 mil cada um.

A defesa dos réus que foram condenados já informou que irão recorrer da decisão por entenderem que a mesma é nula. Segundo o advogado Flávio Bertin, Julier proferiu sentença sem ter ouvido todas as testemunhas e também não teria oportunizado que os advogados apresentassem as alegações finais.

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