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Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Constitucional

Sete Adins contra licença para processar governador chegam à PGR

Sete das 22 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos das Constituições estaduais que exigem autorização prévia das Assembleias Legislativas para processar os governadores já aguardam parecer da Procuradoria Geral da República (PGR). São as Adins 4771, ajuizada contra a Assembleia Legislativa do Amazonas; 4777, contra a Assembleia Legislativa da Bahia; 4778, contra a Assembleia Legislativa da Paraíba; 4781, contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul; 4790, contra a Assembleia Legislativa do Pará; 4792, contra a Assembleia Legislativa do Espírito Santo; e a de número 4793, contra a Assembleia Legislativa de Pernambuco.

As 22 ações dessa natureza foram ajuizadas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), após decisão tomada em 06 de março deste ano pelo Pleno do Conselho Federal da OAB, sob a condução do presidente Ophir Cavalcante. Todas as Adins questionam dispositivos das Constituições estaduais que exigem a aprovação, por dois terços das Assembleias, da admissibilidade prévia para processar e proceder o julgamento de governador – pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nas infrações penais comuns, e pela Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade.

Em todos os questionamentos, o entendimento da OAB é o de que, pela letra Constituição Federal, a competência para processar e julgar governador é exclusivamente do STJ, não podendo ficar sujeita às manobras e humores das Assembleias Legislativas. Para a entidade, os dispositivos atacados das Constituições estaduais representam “evidente usurpação de competência legislativa privativa da União Federal e afronta à legislação federal aplicável à espécie, bem como contrariam princípios constitucionais inerentes à República e ao regime de responsabilidade que estão submetidos os agentes políticos”.

Veja a relação das 22 ações ajuizadas pela OAB – por ordem de ingresso e os respectivos números: Acre (4764), Amapá (4765), Alagoas (4766), Amazonas (4771), Rio de Janeiro (4772), Goiás (4773), Ceará (4775), Bahia (4777), Paraíba (4778), Mato Grosso do Sul (4781), Pará (4790), Paraná (4791), Espírito Santo (4792), Pernambuco (4793), Mato Grosso (4797), Piauí (4798), Rio Grande do Norte (4799), Rondônia (4800), Tocantins (4894), Roraima (4805), Sergipe (4806) e Minas Gerais (4811).
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