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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Cooperativa ganha ação na Justiça e pode usar marca Lacbom em site

Cooperativa ganha ação na Justiça e pode usar marca Lacbom em site
Uma decisão proferida pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da Terceira Vara Cível de Várzea Grande, concedeu a  Cooperativa Agropecuária do Noroeste do Estado de Mato Grosso Ltda – Coopnoroeste/Lacbom – o direito de utilizar o nome de domínio na internet www.lacbom.com.br, que agora pertencerá exclusivamente à empresa.

Conforme os autos, a Lacbom ingressou com uma ação ordinária contra outra empresa que havia registrado o domínio do laticínio na internet. Conforme a inicial, ao tentar registrar o domínio da marca no site da internet a Lacbom deparou-se com a impossibilidade de fazê-lo, "pois a empresa ré utiliza como endereço de seu site o domínio www.lacbom.com.br, tendo inclusive reserva de domínio, identificando-se no exercício da atividade economicamente organizada”, diz trecho da inicial. 

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A cooperativa de laticínio justificou que possui o registro da marca Lacbom junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, desde 30-06-1998. Desde modo, o magistrado entendeu que "não restam dúvidas de que a marca Lacbom devidamente registrada pela autora merece guarida necessária prevista em lei, em especial, porque desde tal período (30-06-98) representa e discrimina os produtos comercializados pela autora”, diz o juiz na decisão.

O juiz esclarece que a empresa ré efetuou por primeiro o registro do nome do domínio de internet, com a nomenclatura Lacbom, porém, “verifica-se nos autos que ela sequer chegou a utilizar o site para propagar os produtos que supostamente comercializa. O mesmo sempre que acessado apresentava a seguinte informação “Em construção aguarde....”.

Clique aqui e confira a decisão na íntegra

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