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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Dilapidação de espólio

'É difícil ver um magistrado saíndo pela porta dos fundos', diz Dirceu ao adiar PAD de juiz que fez audiência com morto

Foto: Reprodução/TJMT

Desembargador Dirceu dos Santos

Desembargador Dirceu dos Santos

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) adiou mais uma vez o julgamento do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 4/2011, contra o juiz Marcos José Martins Siqueira, lotado na 3ª Vara Cível da Comarca de Várzea Grande. Dessa vez, o julgamento foi adiado pelo pedido de vista do desembargador Dirceu dos Santos, que não se sentiu seguro para proferir o voto.

"É difícil ver um magistrado saíndo pela portas dos fundos", pronunciou Dirceu dos Santos ao pedir vista. "Preciso me aprofundar mais sobre o assunto. Entendo que a sanção de aposentadoria compulsória deve ser aplicada quando é comprovada a intensão do magistrado. Nesse caso em questão tenho as minhas dúvida se era de conhecimento do juiz que o valor a ser liberado se tratava de um espólio", disse. 

O juiz Marcos Siqueira é acusado de ter presidido uma audiência no ano de 2010, com uma pessoa que estava morta há mais de cinco anos. O adiamento do resultado aconteceu em sessão administrativa extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) realizada nesta segunda-feira (14).

O relator do processo, o corregedor-geral de Justiça, desembargador Sebastião Farias, entendeu que o magistrado agiu contra a magistratura, com conduta imprópria e desídia, e deferiu pelo afastamento, por meio da aposentadoria compulsória. O seu voto foi proferido na sessão do dia 20 de março, quando o pedido de vista do desembargador Carlos Alberto Alves adiou a decisão.

A decisão foi postergada novamente na sessão do dia 14 de abril, devido a ausência justificada do desembargador Carlos Alberto. Nesta ocasião, o desembargador Luiz Carlos Costa apresentou voto acompanhando o relator, pugnando pela aposentadoria compulsória do magistrado.

Na sessão desta quinta-feira (15) o desembargador Carlos Alberto leu seu voto e pugnou pela aposentadoria compulsória do magistrado. "Não há muito o que se falar nesse caso. Acompanho o voto do relator, pela aposentadoria do magistrado", votou o presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados. 

Trâmites

O advogado Valber Melo, que atua na defesa do magistrado, alegou que cão existe nada que demonstre que o magistrado estava ciente da fraude e tinha conhecimento que o valor se tratava de um espólio. Além disso, sustentou em plenário que o PAD foi instaurado por meio de uma denúncia anônima, apócrifa que teria sido feita por um repórter.

À época da instauração do PAD, o desembargador aposentado Manoel Ornellas era o corregedor-geral de Justiça. “Como um desembargador recebe uma denúncia apócrifa e nem sequer faz a qualificação do denunciante, sequer coloca o nome do repórter”, sustentou. “O juiz não conhecia as partes, não conhecia os advogados, os documentos foram consultados. Ele homologou o acordo, o acórdão foi publicado, sem nenhuma manifestação de que houve fraude. Me pergunto se qualquer desembargador aqui presente não poderia estar sujeito a isso?”, enfatizou.

O representante do Ministério Público Estadual (MPE), o promotor Sergio Piedade, alegou que a tese de denúncia apócrifa é algo que não se sustenta. Em relação ao mérito, o promotor afirmou que ficou comprovada, de forma cabal, a ilicitude dos atos imputados contra o juiz em questão.

“O estabelecimento bancário prestou informações de que o remetente era o espólio de Olympio José Alves. [...] O espelho [do sistema bancário] mostra outra vez que o valor liberado, que é uma quantia expressiva, era o espólio de Olympio José Alves. Estamos falando senhores desembargadores de um magistrado experiente, que deveria se atentar a essas questões”, enfatizou o promotor.




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