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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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TCU encaminha ao TSE lista dos que tiveram contas rejeitadas e estão impedidos de se candidatar; confira

Foto: Reprodução

TCU encaminha ao TSE lista dos que tiveram contas rejeitadas e estão impedidos de se candidatar; confira
Nos anos em que são realizadas as eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação de pessoas que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades. Segundo o inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão

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A relação de nomes divulgada pelo TCU em 2014 expõe 338 processos que denunciam irregularidades. O montante é relativo a 214 responsáveis diferentes. Na lista estão velhos conhecidos da Justiça como o comendador João Arcanjo Ribeiro e o empresário Luiz Antonio Trevisan Vedoin.

Arcanjo foi condenado junto com Gilton Andrade Santos, Francisco Campos de Oliveira e Alter Alves Ferraz - servidores do 11º Distrito Rodoviário Federal em Mato Grosso - ao pagamento de multa em função de irregularidades em desapropriação de imóveis para fins rodoviários. Já o empresário Luiz Antonio Trevisan Vedoin, ex-sócio da Planam e considerado o chefe da máfia das sanguessugas foi condenado por processos que julgavam superfaturamento e desvio de dinheiro público.

Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada.

A lista responsável por divulgar os nomes rejeitados pelo TCU ainda passará por atualizações até a data limite do dia 5 de julho. È provável que novos nomes sejam anexados. O documento está disponível no site do Tribunal de Contas da União e pode ser acessado clicando aquiA lista foi elaborada por meio de cooperação entre os órgãos de controle externo das esferas federal, estadual e municipal e inclui os nomes em ordem alfabética e por unidade federativa.

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