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Terça-feira, 07 de maio de 2024

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BR 070/174

Ação garante obra para conter erosão que ameaça rodovia na margem do rio Paraguai

Foto: Reprodução/Ilustração

Ação garante obra para conter erosão que ameaça rodovia na margem do rio Paraguai
Em conseqüência de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Cáceres (230 Km de Cuiabá) O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) iniciou as obras para conter a erosão na margem do rio Paraguai que está a menos de 25 metros da rodovia BR 070/174, no municipio. O trecho que está ameaçado pela erosão é o caminho de integração com a região noroeste de Mato Grosso e a ligação terrestre de Rondônia com o Centro-Oeste e as outras regiões do país.

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A pedido do MPF, o juiz federal Mauro Cesar Garcia Patini conduziu uma inspeção no local no dia 25 de julho para verificar o andamento da obra, o cumprimento da decisão judicial e a previsão de conclusão. A previsão do DNIT é que a obra seja concluída no final de outubro.

Segundo procurador da República Felipe Mascarelli, o DNIT tinha conhecimento do processo de erosão causado pelo rio nas margens da BR-070/174 desde 2007 sem que qualquer medida concreta e efetiva fosse tomada a fim de garantir a segurança das pessoas que transitam pela rodovia federal.

De acordo com o procurador da República Felipe Mascarelli, que esteve no local, a obra consiste no depósito de pedras ao longo da margem, a fim de evitar que o processo de erosão continue. Estudos apontam que a erosão avança 4 metros a cada ano.

“Diante desse quadro, especialmente em razão do processo erosivo continuar e aumentar significativamente o risco de rompimento da rodovia naquele trecho, o MPF entendeu por bem ingressar com uma ação civil pública, na qual foi requerida liminar para execução de obras emergenciais para contenção daquele processo”, explicou o procurador da República que atua em Cáceres.

O DNIT chegou a recorrer da decisão que determinou a realização da obra de manutenção, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o recurso e manteve os termos da decisão que obrigou o órgão a aprovar o projeto de manutenção que estava sob análise desde 2012 e contratar a empresa que está responsável pela obra.

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