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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PROVAS IRREGULARES?

TRE mantém cassação de prefeito e vice e determina novas eleições; defesa encaminhará ação ao TSE

Foto: Reprodução

TRE mantém cassação de prefeito e vice e determina novas eleições; defesa encaminhará ação ao TSE
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve sentença proferida pelo Juízo da 41ª Zona Eleitoral, que cassou os mandatos, por compra de votos, do prefeito do município de Reserva do Cabaçal (400 Km de Cuiabá), Jairo Manfroi e seu vice, Tarcísio Ferrari. A Corte determinou ainda que sejam realizadas novas eleições no município para que os eleitores elejam um novo prefeito e vice. A decisão foi proferida na sessão plenária desta quarta-feira (28).

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 A sentença que cassou os mandatos de Jairo Manfroi e Tarcísio Ferrari deu-se em julgamento de Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O MPE juntou na AIJE provas de que Jairo Manfroi e Tarcísio Ferrari valendo-se de Edinaldo Aparecido Gomides, conhecido como “Pastor Naldo”, teriam praticado ilícito caracterizado como captação ilícita de sufrágio durante a campanha nas Eleições/2012, oferecendo material de construção - 2 mil tijolos e 15 sacos de cimento, a eleitores para a obtenção de apoio e votos.

Após a análise das provas em aúdios, o Juízo da 41ª Zona Eleitoral julgou procedente a AIJE e condenou Jairo Manfroi e Tarcísio Ferrari as seguintes penalidades: cassação dos diplomas; inelegibilidades de 08 anos, subsequentes à Eleição/2012 e pagamento de multa no valor de R$ 20 mil UFIRs. Edilnaldo Gomides foi condenado nas duas últimas penas.

Inconformados com essa decisão, Jairo Manfroi, Tarcísio Ferrari e Edinaldo Gomides recorreram ao Tribunal, alegando que as provas presentes na AIJE eram oriundas de gravações não autorizadas, sendo portanto, ilícitas e que houve cerceamento de defesa em virtude da ausência de instrução probatória.

“O TSE tem entendimento consolidado quanto à ilegalidade da gravação clandestina. O TRE daqui também se colocou nesse sentido no julgamento do Prefeito de Canarana. Eu acredito que o Tribunal vá manter a coerência, porque esse caso de Reserva do Cabaçal é idêntico, e a Corte não tem o costume de distribuir justiça desigualmente”, afirmou Rodrigo Cyrineu, assessor jurídico dos acusados.

Por fim, o juiz membro ressaltou que o ilícito do artigo 41-A da Lei n.º 9.504/97 não exige, para a sua caracterização, a participação direta ou indireta do candidato, mas apenas seu consentimento, sua anuência, o seu conhecimento ou, ainda, sua ciência dos fatos que conduziram à prática do ilícito.

O outro lado

Em entrevista ao Olhar Jurídico, Rodrigo Cyrineu garantiu que o julgamento não está finalizado. Segundo o advogado a ação será encaminhada para o Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília. Conforme o entendimento do assessor jurídico do prefeito do município de Reserva do Cabaçal, as jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) garantem que são ilegais as provas usadas para cassar Jairo Mangroi e seu vice Tacisio Ferrari. “As matérias serão estudadas e a ação será encaminhada para Brasília, onde o entendimento do TSE é claro sobre a ilegalidade do caso” afirmou.
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