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Sábado, 27 de abril de 2024

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CRIME ORGANIZADO

AGU bloqueia quase R$ 800 milhões de quadrilha liderada por João Arcanjo em MT

Foto: Assessoria TJMT

AGU bloqueia quase R$ 800 milhões de quadrilha liderada por João Arcanjo em MT
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter R$ 792,3 milhões em bens de integrantes da quadrilha liderada pelo bicheiro João Arcanjo Ribeiro em Mato Grosso, condenado por lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro. Foram bloqueadas contas bancárias, participações societárias e imóveis de Arcanjo, sua esposa, Silvia Chirata, e outros membros do grupo que comandava o crime organizado no estado. 

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A declaração de perdimento dos bens em favor da União foi ajuizada pela AGU junto com o Ministério Público Federal (MPF) e em cumprimento ao acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O grupo era chefiado por João Arcanjo Ribeiro, conhecido como "Comendador". Ele, a esposa e outros dois operadores do esquema foram presos pela Operação Arca de Noé, da Polícia Federal, deflagrada em 2002. As irregularidades descobertas envolviam remessas de valores a financeiras sediadas no Uruguai, com retorno simulado das quantias para o Brasil.

A sentença pelo sequestro dos bens dos condenados transitou em julgado em 26 de março de 2013, e condicionou o perdimento em favor da União à sua discriminação e comprovação de que houve prática irregular de atos de instituição financeira por meio de empresas de factoring em nome dos integrantes do grupo. A decisão determinou, ainda, que o patrimônio perdido "deverá ser vinculado a gastos sociais e em programas de segurança pública".

Os advogados da União que atuaram no caso dedicaram quatro meses à elaboração do pedido de perdimento, em um trabalho conjunto com a Receita Federal e o MPF, que envolveu a análise de mais de 140 volumes de autos referentes ao caso. O Núcleo Executivo de Cálculos e Perícias da Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso (PU/MT) emitiu parecer técnico estimando o valor dos bens em R$ 792.364.562,88, referentes a maio de 2014.

De acordo com a unidade da AGU no Mato Grosso, a relação dos bens perdidos com os crimes praticados pelos réus foi feita por meio do cruzamento de dados bancários das pessoas físicas e jurídicas da quadrilha, fornecidos pelo Banco Central do Brasil, de informações fiscais fornecidas pela Receita Federal e de documentos apreendidos durante a Operação Arca de Noé.

Em paralelo às apurações internas, o Uruguai aceitou pedido de cooperação feito pelo Brasil para encaminhar informações importantes sobre as empresas offshore e movimentações bancárias da quadrilha naquele país. A análise contou também com a colaboração de administrador judicial nomeado para gerir alguns bens sequestrados, que teve acesso a documentos que foram juntados aos autos do processo criminal.

A 7ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso julgou parcialmente procedente o pedido de perdimento, excluindo apenas os bens de uma das seis empresas de factoring da quadrilha, sob o fundamento de que ela não constou da sentença condenatória. Dentre os bens perdidos para a União estão 65% de um hotel de alto padrão em Orlando, um dos maiores empreendimentos de piscicultura da América Latina, 60% de um shopping em Rondonópolis/MT, uma aeronave, uma rede de postos de combustível em Cuiabá/MT e mais outros setenta imóveis.
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