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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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EM 2005

Mantida demissão de agente que facilitou fuga de pistoleiro Célio Alves pelo portão da frente de presídio

Foto: Ilustração/Olhar Direto

Mantida demissão de agente que facilitou fuga de pistoleiro Célio Alves pelo portão da frente de presídio
O governador Silval Barbosa manteve a demissão do agente prisional L.A.Z. por crimes contra administração pública, abandono de cargo e corrupção. Ele foi considerado responsável pela fuga do ex-cabo da Polícia Militar, Célio Alves de Souza, registrada em 27 de julho de 2005. O homem - apontado como pistoleiro da organização criminosa comandada por João Arcanjo Ribeiro - ‘escapou’ - da prisão pelo portão da administração da então penitenciária do Pascoal Ramos (hoje denominada Penitenciária Central do Estado - PCE). A manutenção da demissão do agente foi publicada em Diário Oficial do Estado (DOE) que circula na data de hoje (6) e assinada pelo governador Silval Barbosa. Além de L.A.Z, outros dois agentes foram demitidos em decorrência da fuga.

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Célio Alves, condenado a mais de 50 anos por assassinatos, conseguiu serrar as grades superiores do módulo de aço (onde estava com outros 126 detentos) e então passou a caminhar pelo pátio em direção ao portão. Na sequência, ele fugiu pela administração.

Consta no processo que nenhum dos três agentes penitenciários que estavam de plantão naquela data impediram a ação do detento de alta periculosidade, concorrendo diretamente para a fuga. Ainda segundo trecho do procedimento administrativo instaurado, “cabia ao então servidor a abertura do portão principal nos horários de visitas, ao passo que nos horários normais auxiliava na vigilância superior do container”. Célio acabou sendo recapturado dois meses depois na região de Cáceres após intensa troca de tiros com a Polícia Militar. 

No processo consta que a conduta do agente L. é, foi considerada estranha à atribuição do cargo e função que desempenhava. “O que nos faz indagar as razões pelas quais levariam o agente público a permitir que um reeducando de alta periculosidade saísse de sua cela com fim alheio a administração”, diz trecho do documento.

Insatisfeito com a decisão publicada em julho de 2007, L.Z. recorreu ao governador pedindo a nulidade do processo administrativo. O procurador-geral do Estado, Jean Prochnow Junior considerou que o trabalho da Comissão Processante foi pautado nos termos da legislação aplicável sendo observada a garantia ao direito da ampla defesa.
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