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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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DECISÃO

Justiça nega pedido de empresa agropecuária que buscava extinguir Terra Indígena

Justiça nega pedido de empresa agropecuária que buscava extinguir Terra Indígena
A Justiça Federal em Barra do Garças negou os pedidos feitos pela Agropecuária Rica S/A para anular a portaria e decreto presidencial que definiram os limites e declararam a Terra Indígena Wawi como área de ocupação tradicional dos índios da etnia Suyá. A Agropecuária Rica pretendia que o território indígena fosse declarado propriedade particular ou que o dono fosse indenizado pela perda da terra. O território fica localizado no município de Querência (950 Km de Cuiabá) e possui importantes sítios arqueológicos.

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Além de negar os pedidos a justiça determinou que a Funai proceda ao reavivamento dos marcos que estabelecem os limites entre o território indígena Wawi e as propriedades lindeiras. Na ação, a agropecuária argumentava que o relatório de identificação realizado pela Funai para fins de estudo e declaração do território como de ocupação tradicional indígena havia sido elaborado com base em pressupostos incorretos e solicitou a realização de uma perícia etno-histórica-antropológica.

Durante a avaliação antropológica, foram encontrados três sítios arqueológicos na área disputada pela Agropecuária Rica e diversas peças de cerâmica com estilo waurá demonstrando que, no passado, houve a presença de indígenas naquele local reivindicado pela agropecuária sob o argumento de jamais ter havido presença de índios no local.

Com a decisão judicial, a Procuradoria da República em Barra do Garças/MT vai acompanhar o cumprimento da decisão por parte da Funai para que proceda ao reavivamento de todos os marcos de definem os limites da Terra Indígena Wawi dentro do prazo de seis meses. Com aproximadamente 149.900 hectares de área vizinha ao Parque Indígena do Xingu, o território dos índios Suyá foi demarcado por meio da portaria ministerial nº 1.029/1997 e pelo decreto do presidente da República, publicado no Diário Oficial da União em 09 de setembro de 1998.
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