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Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Civil

AGU comprova que donos de carga também podem ser responsabilizados por transporte irregular de mercadoria

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que as empresas que contratam o serviço de frete para a entrega de mercadorias também são responsabilizadas caso sejam constatadas irregularidades no transporte da carga. A confirmação veio em sentença que negou liminar e manteve três multas, com valor total de R$ 6,2 mil, aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) à Telha Vermelha Ltda., com sede em Inganhapi/PA.

Os caminhões foram penalizados por transporte não autorizado de carga. A irregularidade foi constatada em 2012, quando as mercadorias eram levadas para as cidades de Belém e Vigia, também no Pará. O argumento da empresa para tentar afastar as penalidades, que incluíram a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, era o de que não era a dona dos veículos e que, portanto, não cometeu as irregularidades. Ainda segundo a autora, os caminhões foram contratados pelos compradores da carga.

Mas a responsabilidade da empresa não poderia ser afastada, segundo as procuradorias federais no Estado do Pará (PF/PA) e Especializada junto à agência reguladora (PFE/ANTT). As unidades da AGU esclareceram que de acordo com o artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro respondem pelas irregularidades constatadas o dono do veículo, o contratante do serviço e o embarcador, que no caso, é a empresa autora da ação.

Segundo a Advocacia-Geral, durante o processamento das multas foi dado à empresa do direito de apresentar argumento contrário e a ampla defesa, conforme prevê a legislação.

A 2ª Vara Federal do Pará seguiu o entendimento e acrescentou que as multas não poderiam ser suspensas porque não foram encontradas irregularidades legais no processo administrativo que resultou nas penalidades.

A PF/PA e a PFE/ANTT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 9007-85.2014.4.01.3904, 2ª VF/PA
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