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Juiz condena jovens por formação de quadrilha e furto

09 Set 2012 - 10:00

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

Foto: Divulgação

Juiz condena jovens por formação de quadrilha, furto e receptação

Juiz condena jovens por formação de quadrilha, furto e receptação

O juiz Almir Barbosa Santos condenou três jovens à pena de reclusão por formação de quadrilha e furto qualificado e um por crime de receptação de objetos roubados na Comarca de Comodoro.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Diefferson Pereira de Souza, Jeferson Pereira de Souza e Douglas Izaías se associaram para promover uma onda de furtos no município no final de 2011. Os réus arrombaram residências, furtaram vários objetos, como televisores, aparelhos de DVD, máquinas fotográficas, jóias, perfumes, talões de cheque, notebooks, bicicletas, celulares, roupas, bebidas, produtos alimentícios e uma motocicleta.

O juiz Almir Santos condenou os acusados Diefferson e Jeferson por furto triplamente qualificado e proferiu sentença de reclusão por 15 anos, 4 meses e 24 dias inicialmente em regime fechado.

Já Douglas Izaias, que teve comprovada participação menor nos crimes, deverá cumprir 2 anos de reclusão, mas em regime aberto e poderá apelar em liberdade, caso queira.

O acusado de receptação, Cleber Viana de Jesus, adquiriu e ocultou por sete vezes objetos que sabia terem origem ilícita e correspondiam ao valor de R$7.950,00. Ele cumprirá pena de 2 anos de reclusão mais multa. Em razão de ser reincidente criminal, cumprirá a pena em regime semi-aberto e por ter sido preso em flagrante, não poderá recorrer em liberdade.

A assessoria também informou que os réus Diefferson, Jeferson e Cleber não poderão entrar com recurso em liberdade para que seja garantida a ordem pública, para evitar a prática de novas infrações penais e em razão dos acusados não possuírem profissão definida, residência fixa e serem reincidentes pelo mesmo crime que estão sendo condenados.
O juiz também determinou que os objetos que não tiverem a propriedade identificada sejam doados para entidades filantrópicas.

Com informações da assessoria de imprensa do TJMT
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