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Sábado, 27 de abril de 2024

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Liminar determina bloqueio de contas de ex-prefeito e de cooperativa por R$ 5,8 mi

Foto: Divulgação

Liminar determina bloqueio de contas de ex-prefeito e de cooperativa por R$ 5,8 mi
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE/MT) obteve liminar favorável a indisponibilidade de bens, até o montante de R$ 5,8 milhões, do ex-prefeito de Sorriso, Clomir Bedin, da Cooperativa Líder em Prestação de Serviços – Cooper Líder, e de mais quatro pessoas. O grupo é acusado de desvio de verbas do município entre os anos de 2009 a 2012, de acordo com assessoria de imprensa do MPE.

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Conforme a investigação, as irregularidades foram verificadas nos contratos e aditivos firmados entre o município e a cooperativa, decorrentes dos pregões presenciais 13/2009 e 40/2009, para prestação de serviços gerais nas secretarias de Educação e Cultura, Obras, Viação e Serviços Urbanos, Agricultura e Meio Ambiente, Saúde, Saneamento e Administração. A contratação perdurou por todo o período em que o ex-prefeito esteve à frente do Executivo Municipal.

Na ação, os promotores apontam pagamentos em duplicidades em favor da Cooper Líder; pagamentos a vários cooperados por terem trabalhado mais de 30 dias no mesmo mês; remuneração por serviços não contemplados em licitação e contrato; e o não recolhimento de contribuições e tributos pela cooperativa.

De acordo com o promotor de Justiça Carlos Roberto Zarour César, a ação foi proposta com base em documentos comprobatórios e relatório técnico elaborado por auditores da Prefeitura Municipal que analisaram todos os pagamentos efetuados. Do montante desviado, R$ 2,6 milhões referem-se a pagamentos irregulares efetuados à cooperativa ; R$ 162 mil dizem respeito a não retenção de Imposto de Renda; e R$ 2,9 resultantes da não retenção a título de INSS.

“Sobre o pretexto de falso repasses para quitação dos negócios jurídicos firmados entre o Município de Sorriso e a Cooperativa Líder em Prestação de Serviços, os requeridos desviaram o montante de R$ 5.805.677,77 de valores do ente público municipal, constituindo tal conduta num meio para incorporar indevidamente ao seu patrimônio, bens e valores públicos”, ressaltou o promotor de Justiça. (Com informações da assessoria de imprensa do MPE/MT)
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