Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Civil

AGU evita que órgão do Judiciário seja responsabilizado indevidamente

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a Vara Federal em Tabatinga (AM) fosse responsabilizada indevidamente pelos encargos trabalhistas que empresa terceirizada contratada pelo órgão do Judiciário deixou de pagar. A condenação pela chamada responsabilidade subsidiária, que ocorre quando o órgão público responde judicialmente pelos atos de terceiros, era pedida por ex-funcionária da prestadora de serviço.

A empresa terceirizada envolvida no caso, a HRCS, já havia sido condenada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por não ter pago diversos encargos trabalhistas de funcionários terceirizados que prestavam serviços na sede da Justiça Federal em Tabatinga, incluindo salários atrasados e verbas rescisórias. Uma das funcionárias prejudicadas pela inadimplência da firma, contudo, solicitou à Justiça que a União fosse condenada juntamente com a empresa a pagar mais de R$ 8 mil.

No entanto, a Procuradoria da União no Amazonas (PU/AM), unidade da AGU que atuou no caso, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que não é suficiente, para exigir a responsabilidade subsidiária da administração pública, alegar a mera ausência de pagamento de empresa terceirizada. É preciso demonstrar que o Poder Público foi omisso na fiscalização do cumprimento do contrato pelo prestador de serviço.

Segundo os advogados públicos, não era possível alegar tal omissão no caso, uma vez que foi a direção da própria Vara Federal em Tabatinga que, alertada pelos funcionários terceirizados sobre a inadimplência da HRCS, acionou o MPT para garantir a correta quitação dos débitos trabalhistas. O órgão do Judiciário também provou ter realizado diversas reuniões com representantes da empresa e enviado várias comunicações oficiais para a prestadora de serviço cobrando a regularização dos pagamentos.

"É indubitável, portanto, a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, a afastar a indispensável culpa da administração para fins de responsabilização. O gestor do contrato agiu com absoluta observância das exigências pertinentes ao acompanhamento do fiel cumprimento das cláusulas do contrato, não havendo que se falar em condenação subsidiária", argumentou a procuradoria em contestação apresentada contra a ação movida pela ex-funcionária da HRCS.

A PU/AM também observou que o prazo de dois anos para ajuizar este tipo de pedido judicial, previsto nos artigos 7º da Constituição Federal e 11 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já havia sido ultrapassado, uma vez que o contrato da Vara Federal em Tabatinga com a HRCS foi extinto em janeiro de 2012 e a ação individual da ex-funcionária só foi proposta em setembro de 2014.

A Vara do Trabalho de Tabatinga reconheceu a prescrição do caso e determinou a extinção do processo.

A PU/AM é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 000534-39.2014.5.11.0351 - Vara do Trabalho de Tabatinga (AM)
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