Olhar Jurídico

Domingo, 28 de abril de 2024

Notícias | Civil

Adams recomenda sanção dos honorários da advocacia pública no novo CPC

O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, recomendou à Presidência da República a sanção do projeto de lei do novo Código de Processo Civil (CPC), inclusive do dispositivo que prevê o pagamento de honorários de sucumbência aos advogados públicos. Elaborado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Congresso Nacional, o texto será sancionado na tarde desta segunda-feira (16) pela presidenta da República, Dilma Rousseff.

Antiga reivindicação dos advogados da União e dos procuradores federais, da fazenda e do Banco Central, a medida está prevista no artigo 85, § 19 do novo código. Atualmente, em decisões judiciais favoráveis à União os honorários pagos pela parte perdedora seguem diretamente para o Tesouro Nacional.

Pela nova norma, esses recursos seriam destinados aos advogados públicos numa sistemática que será regulamentada por lei específica. Um das possibilidades é adotar o modelo já vigente em carreiras estaduais e municipais, a partir do qual os valores dos honorários são direcionados a um fundo de investimento para toda a advocacia pública, sejam advogados da área do contencioso, sejam os atuam no consultivo.


Prerrogativas

O novo CPC reúne importantes alterações de regras que prometem acelerar o julgamento de ações, além de preservar e aperfeiçoar muitas outras prerrogativas fundamentais para a advocacia pública e a defesa judicial da União (veja quadros abaixo). Uma delas é o estabelecimento de uma tabela gradativa de honorários para os casos em que a União for parte, de maneira que o percentual devido aos advogados seja reduzido à medida em que o valor da condenação aumente.

Em causas do poder público que envolvam condenações de até R$ 157 mil, por exemplo, o percentual reservado aos advogados poderá ser de até 20%. Nas que envolverem mais de R$ 78,8 milhões, por outro lado, ele não poderá ultrapassar 3%.

O anteprojeto do novo CPC, elaborado por uma comissão de juristas, previa que a parte derrotada em uma ação judicial pagasse de 10% a 20% do valor da condenação para os advogados que atuaram no caso, independentemente da quantia. O modelo poderia causar um impacto significativo aos cofres públicos, já que muitos processos da União envolvem cifras bilionárias.

O texto do novo código também mantém o prazo em dobro para manifestações processuais da União e suas autarquias e fundações, contados em dias úteis. Inúmeros fatores tornam a diferenciação do prazo em dobro em favor da advocacia pública necessária, desde a primazia do interesse público sobre o particular até o fato de que, ao contrário dos advogados particulares, os públicos têm o dever de trabalhar em novos casos ainda que a quantidade de processos sob sua responsabilidade cresça excessivamente. Eles também estão sujeitos a uma série de regras próprias da administração pública que limitam a velocidade de sua atuação, pois precisam enviar entrar em contato com os órgãos envolvidos para obter subsídios técnicos antes de contestarem, por exemplo.

Uma vez sancionadas, as novas regras entrarão em vigor em março de 2016. Prazo que advogados públicos e procuradores federais, assim como os demais atores jurídicos, terão para se adaptar às mudanças nos procedimentos judiciais.
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