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Domingo, 28 de abril de 2024

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DECISÃO

Shopping Pantanal é condenado a pagar R$ 10 mil para menor por abuso de segurança

Foto: Nélio Oliveira

Shopping Pantanal é condenado a pagar R$ 10 mil para menor por abuso de segurança
O Pantanal Shopping foi condenado a pagar indenização no valor de R$10 mil a um jovem que teria passado por maus tratos impostos por seguranças que trabalhavam no estabelecimento. A decisão proferida no dia 18 de março, pela juíza da 3ª Vara Cível de Cuiabá, Ana Paula da Veiga Cartola Miranda, considerou que o valor significaria uma contrapartida ao dano moral sofrido.

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J.E.D.A.S, acompanhado de três colegas, teria ido ao shopping para realizar a troca de um bem, no dia 4 de agosto de 2010. Conforme os autos, após a renegociação o grupo de menores sofreu tratamento violento dos seguranças. “No dia 04 de agosto de 2010 ele e mais três colegas adolescentes foram até ao Shopping Pantanal para trocarem o relógio de uma amiga e aproveitaram para se fotografar no local. No momento em que tiravam fotos, o segurança do shopping, Sr. J., os abordou, batendo com um objeto na escada em que estavam e mandou que os mesmos saíssem do local, pois ali não era lugar para eles”, esclarece a ação.

Ao saírem os jovens notaram que um aparelho celular teria ficado para trás. Retornando para buscá-lo, um segurança teria questionado se “ele tinha cara de palhaço”. Em seguida, o funcionário expulsou todos do shopping, seguindo-os até a saída, sempre falando com tom de voz alta e ameaçador, com a expressa intenção de intimidá-los.

Quando estavam na porta de saída, um dos seguranças da área externa deu ordem aos menores para entrar novamente no shopping. “No momento em que os escoltavam o segurança J. falava com outro segurança pelo rádio de comunicação móvel e, quando todos já estavam na porta de saída, o segurança de moto deu ordens para todos retornarem ao interior do shopping, pois outros seguranças esperavam por eles para terem uma conversa”, assinala os autos.

Passando por momentos de constrangimento, os menores foram encaminhados, sob privação de convocarem seus responsáveis, até a sala central de segurança. Ao chegarem à Sala de Segurança, o supervisor chefe indagou aos menores o que havia ocorrido, quando o segurança J. interferiu dizendo: “Ah, esse bando de filha da puta ai, a gente tentando trabalhar e eles enchendo o saco”.

Porém, após análise das gravações do circuito interno, o segurança chefe disse ao grupo de jovens que tudo teria sido um mal entendido, pedindo-lhes desculpas e dizendo que eles poderiam retornar ao interior do shopping sem nenhum problema, como se nada tivesse ocorrido.

“Indignados com o ‘modus operandi’ com que foi tratado seus filhos, narra o autor que sua genitora e os genitores de seus colegas foram até a 19ª Promotoria da Infância e Juventude protocolar uma denúncia sobre o ocorrido. Assim, foi determinada a instauração de um inquérito criminal para apurar os delitos cometidos pelos seguranças do réu, tendo o promotor de justiça relatado a forma de abordagem abusiva e fora dos padrões razoáveis contidos nas normas de abordagem, salientando que os abordados eram todos menores de idade”.

Em sua defesa, o Pantanal Shopping informou o episódio em questão não poderia ser considerado abusivo, pois os seguranças teriam exercido regularmente as suas funções.

Porém, para a magistrada“ restou claro nos autos que o preposto do réu agiu com total desproporcionalidade ao conduzir o autor e seus colegas até a sala de segurança escoltados por quatro seguranças, os constrangendo perante todos os que passavam pelos corredores do shopping, além dos funcionários e donos de comércio do local”.

Após justificar a decisão favorável ao entendimento do dano moral, Ana Paula da Veiga condenou o estabelecimento a pagar R$ 10 mil acrescido de juros e correção monetária a partir de 1% ao mês a partir do evento danoso.
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