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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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À REVELIA

TCE condena duas pesquisadoras a devolverem R$ 53 mil ao Fapemat

A devolução deverá ocorrer com os valores corrigidos desde a época do benefício e glosado com multa de 10%. A pedido do Ministério Público de Contas, também houve a determinação de que ambas fiquem impedidas de receber novos incentivos à pesquisa, até a devida prestação de contas dos convênios anteriores.

Foto: Assessoria

TCE condena duas pesquisadoras a devolverem R$ 53 mil ao Fapemat
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou, em sessão realizada nesta quarta-feira de manhã, as pesquisadoras Luciana Frateschi Corrêa, doutora em História pela Universidade de Minas Gerais, e Regilane Matos da Silva Prado, que possui pós-doutorado em Farmacologia de Produtos Naturais pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), à devolução de mais de R$ 53 mil à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat).

Conforme o conselheiro Antônio Joaquim, duas tomadas de contas analisadas constataram que ambas as pesquisadoras obtiveram concessão de recursos públicos para subsidiar estudos técnicos, mas nenhuma delas prestou contas do dinheiro recebido da Fapemat.

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De acordo com o que consta dos processos, Regilaine recebeu R$ 32.028, no ano de 2008, para o desenvolvimento de uma pesquisa intitulada “Avaliação da Atividade Anti-inflamatória de Plantas Medicinais do Cerrado Mato-grossense em Modelos Experimentais de Inflamação Intestinal”, tendo como interveniente a UFMT.

Já Luciana fora beneficiada com R$ 21.600, também em 2008, para o projeto de pesquisa “A vanguarda artística de Cuiabá nas décadas de 1.970-1.980”. Notificadas a prestar esclarecimentos ao TCE, as pesquisadoras não se manifestaram e foram julgadas à revelia pelo pleno do tribunal.

A devolução deverá ocorrer com os valores corrigidos desde a época do benefício e glosado com multa de 10%. A pedido do Ministério Público de Contas, também houve a determinação de que ambas fiquem impedidas de receber novos incentivos à pesquisa, até a devida prestação de contas dos convênios anteriores.

A condenação foi por unanimidade. Cabe recurso.
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