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Domingo, 26 de maio de 2024

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aprovado pela câmara

Advogado comemora fim da reeleição e diz que vantagens dos eleitos é evidente

Foto: Divulgação

Advogado comemora fim da reeleição e diz que vantagens dos eleitos é evidente
A Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira (27) artigo da reforma política (PEC 182/07) que acaba com a reeleição nos cargos executivos (presidente da República, governadores e prefeitos). A medida foi aprovada com o apoio majoritário das bancadas: 452 votos a favor, 19 contra e 1 abstenção.


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O fim da reeleição não se aplicará aos governadores eleitos em 2014 e aos prefeitos eleitos em 2012, nem a quem os suceder ou substituir nos seis meses anteriores ao pleito subsequente, exceto se já tiverem exercido os mesmos cargos no período anterior. A exceção para o cargo de presidente da República não cabe porque a presidente Dilma Rousseff, já reeleita, não poderá se candidatar novamente em 2018.

O advogado especialista em direito eleitoral em Mato Grosso, Lauro da Mata, concorda com a decisão da Câmara Federal. Segundo ele, é necessário que haja maior igualdade na disputa eleitoral.

“A vedação da reeleição mostrou-se correta, pois não temos visto uma situação de equilíbrio entre os candidatos. É inegável que quem está no poder e se candidata à reeleição tem vantagem sobre os outros candidatos, já que eles têm presença constante na imprensa, ações de governo que têm prosseguimento. Tudo isso influencia na eleição”, avalia o especialista.

Ainda de acordo com o advogado, tem que haver igualdade na concorrência. “A lei eleitoral busca a paridade entre os concorrentes”, explica.

Lauro da Mata contesta a alegação dos que se posicionaram contra a vedação da reeleição sobre a possibilidade de continuidade das ações e de que quatro anos não seriam suficientes para organizar a “casa”.

“Aquele que sai pode muito bem dar continuidade às ações por meio de outra pessoa, com a ajuda do partido e da coligação. Precisamos de renovação nos quadros da política”.

Por fim, o advogado defende ainda que a regra seja aplicada também aos cargos proporcionais. “Vemos deputados e vereadores que possuem 20, 30 anos de mandato. Não há como obter renovação se não dermos a oportunidade aos candidatos que nunca se elegeram”, conclui.
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