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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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PEDIDO DO MPE

Liminar determina suspensão de venda de lotes e continuidade de edificações do “Parque do Bosque”

Foto: Reprodução

Liminar determina suspensão de venda de lotes e continuidade de edificações do “Parque do Bosque”
Estão suspensas a venda de lotes e a continuidade das edificações do loteamento “Parque do Bosque”, no município de Tangará da Serra. A determinação consta em liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso nesta quarta-feira (10).

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A divulgação da comercialização e a publicidade referente à infraestrutura do empreendimento também deverão ser cessadas no prazo máximo de cinco dias. De acordo com a ação cautelar preparatória proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra, a medida tem como objetivo final assegurar a regularização fundiária urbana do loteamento e suas respectivas consequências e reflexos sobre o meio ambiente urbanístico.

O empreendimento, conforme o Ministério Público, apresenta irregularidades no que se refere à localização, aos equipamentos públicos e comunitários, mobilidade e saneamento.

“As irregularidades apontadas na ação cautelar são apenas algumas das encontradas no projeto de aprovação do Loteamento Parque do Bosque. Ao final das investigações, com certeza, outras questões serão trazidas a baila e serão detalhadas na ação principal”, afirmou a promotora de Justiça, Fabiana da Costa Silva Vieira.

Consta na ação cautelar, que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente decidiu pela suspensão das licenças prévias e de instalação em virtude da declaração de indisponibilidade de coleta e tratamento de efluentes para o loteamento, fato que altera as condições da licença ambiental. Mesmo com o embargo, conforme o Ministério Público, a empreendedora tem veiculado por meio de panfletos que o loteamento é dotado de infraestrutura completa, inclusive rede de esgoto.
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