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Quarta-feira, 01 de maio de 2024

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HABEAS CORPUS

STJ marca para quinta-feira julgamento que pode determinar nulidade de inqueritos da Ararath

Foto: Reprodução

STJ marca para quinta-feira julgamento que pode determinar nulidade de inqueritos da Ararath
A quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgará, na próxima quinta-feira (01), o Habeas Corpus formulado pela defesa de Mario Mansur Bumlai Junior, contra o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), buscando derrubar parte do inquérito (Inquérito n.º 524/2010, Inquérito n.º 2012/0473 e nos autos de Quebra de Sigilo Telefônico n.º 0041845-27.2012.4.0000/MT) referente à operação “Ararath”.

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Corretor de imóveis, Mansur está entre os alvos da operação, deflagrada pela Polícia Federal (PF) desde novembro de 2013. Conforme os autos, é requerido, no mérito, que seja declarada a nulidade de todos os “elementos de prova” produzidos nas investigações e nos autos da medida cautelar. É pedido ainda o trancamento do inquérito a partir da declaração de “falta de justa causa” para a investigação, conduzida sob sigilo.

O inquérito inicial foi instaurado pela PF em Mato Grosso para apurar atuação da empresa Globo Fomento Mercantil Ltda. como instituição financeira sem a devida autorização e suposta lavagem de dinheiro. A polícia acabou encontrando vínculos da empresa com o tráfico de drogas e a exploração de máquinas caça-níqueis. Posteriormente, detectou a participação da Comercial Amazônia de Petróleo Ltda. e da Encomind – Engenharia, Comércio e Indústria Ltda. nas negociações.

A Justiça autorizou, em janeiro de 2011, a interceptação telefônica de linhas utilizadas por Mansur. A polícia identificou – nas conversas -- referências a Rodolfo Borges de Campos (então sócio da Economind) e a Julier Sebastião da Silva (juiz federal).

Em 2012, a Justiça Federal em Mato Grosso determinou o desmembramento do inquérito indicando que deveria ser instaurado novo inquérito em relação à Globo Fomento Mercantil e à Comercial Amazônia de Petróleo. Daí então a remessa do inquérito original ao TRF-1.

A defesa do corretor alegou que a suposta participação de Julier Sebastião da Silva em favorecimento a interesses da construtora estava sendo apurada desde o início das investigações; portanto, conforme a defesa, juiz incompetente para conduzir o caso concedeu, por exemplo, autorização para interceptações telefônicas. Isso porque, na condição de magistrado, Silva tem foro perante o TRF-1.

Ainda de acordo com a defesa, não é possível apontar nenhum diálogo como suspeito. “A única conclusão lógica é a de que Mario Mansur figura como investigado apenas por ter participado de reuniões e almoços com seu amigo de infância Julier Sebastião da Silva", consta do habeas corpus.
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