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HC NEGADO

Ministra afirma que secretário da AL oferece risco às investigações sobre desvios de R$ 60 milhões

09 Set 2015 - 18:47

Túlio Paniago - Especial para Olhar Direto

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Ministra afirma que secretário da AL oferece risco às investigações sobre desvios de R$ 60 milhões
A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva do ex-secretário de Administração, Patrimônio e Informática da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Djalma Ermenegildo, por entender que ele pode oferecer risco às investigações caso seja solto. Ela argumenta que o sumiço de documentos atribuído a ele poderia servir de prova sobre o esquema que teria desviado mais de R$ 60 milhões dos cofres públicos é um fato atual, ainda que os demais fatos narradas na denúncia não sejam contemporâneos. A sentença é datada do dia 31 de agosto e foi publicada nesta quarta-feira (9).

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Os supostos crimes foram praticados entre 2005 e 2009, período em que Djalma ocupou cargos na Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática. Portanto, a custódia do réu é embasada na necessidade de manter intacta a prova, bem como na garantia da ordem pública, o que não afronta a presunção de inocência. O sumiço de documentos que comprovariam as irregularidades ocorreu quando se fez necessária a supressão de provas, ou seja, é bem mais atual que os desvios em si. O réu é acusado de oito crimes de peculato em concurso material e formação de quadrilha. De acordo com a denúncia, o ex-deputado José Riva (PSD) e sua esposa, Janete Riva (PSD), faziam parte do combinado, junto com mais 12 pessoas.

A ação foi deflagrada pela Operação Ararath. Porém, quando foram solicitados os documentos que comprovariam a denúncia, a Assembleia informou que estes haviam desaparecido. A atual gestão da Secretaria de Administração, Patrimônio e Informática declarou que os documentos e informações a respeito do estoque de material e consumo, relativos aos anos de 2005 a 2009, não existem.

Para a ministra, esses fatores são, por si só, suficientes para a decretação da custódia preventiva. E acrescenta que essas notícias dão conta do “quão periculosa” parece ser a organização criminosa denunciada, seja pela capacidade de manter a ação delituosa oculta por tanto tempo, seja pelo fato de não hesitar em destruir e ocultar documentos importantes para a descoberta da verdade.

Embasada nestes pontos, a ministra negou o pedido de habeas corpus da defesa, que argumentara que o réu é primário, possui bons antecedentes, residência fixa, trabalho lítico, não ocupa mais cargo em comissão no órgão e as acusações seriam desprovidas de qualquer respaldo, pois não haveria prova cabal, além da falta de temporalidade.
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