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Sábado, 27 de abril de 2024

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Ministro do STF mantém prisão preventiva de policial acusado no caso Amarildo

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva formulado pela defesa de R.G.S., um dos policiais militares que respondem pela morte do pedreiro Amarildo Dias de Souza, ocorrido em julho de 2013, na Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Rocinha, no Rio de Janeiro. O acusado foi denunciado pela suposta prática do crime de tortura resultante em morte, ocultação de cadáver e formação de quadrilha ou bando armado.

Ao indeferir a liminar, o relator salientou que a fundamentação da ordem de prisão se baseou em circunstâncias concretas do caso, “as quais justificam a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública”. A decisão do ministro foi tomada no Habeas Corpus (HC) 129917, impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a validade da custódia cautelar.

Ao pedir a revogação da prisão preventiva, o acusado alegou excesso de prazo para o término da instrução criminal no juízo de origem e falta de fundamentação do pedido de custódia cautelar que, em seu entendimento, estaria baseado unicamente na gravidade em abstrato dos delitos de que é acusado. De acordo com os autos, as prisões ocorreram em outubro de 2013.

O ministro Teori verificou que a complexidade do caso, com 25 réus representados por diversos advogados e a grande quantidade de testemunhas (10 de acusação e 33 de defesa) justificam a duração da instrução criminal. Salientou, ainda, que a jurisprudência do STF firmou o entendimento de que apenas nos casos de evidente desídia do órgão judicial, atuação exclusiva da acusação, ou em outra situação incompatível com o princípio da razoável duração do processo, é que a demora para a conclusão da instrução criminal representa constrangimento ilegal que motive a revogação de prisão cautelar.

O relator destacou que, segundo o Código de Processo Penal (artigo 312), a prisão preventiva poderá ser decretada para garantir a ordem pública, desde que haja prova da existência do crime (materialidade) e indício suficiente de autoria. Mas ressaltou que não basta a alegação abstrata da gravidade do crime ou a repetição textual dos requisitos previstos na lei.
Segundo os autos, a segregação foi decretada para resguardar a ordem pública, em razão da gravidade dos fatos delituosos e do modus operandi, que evidencia maior reprovabilidade da conduta, destacando que os delitos teriam sido cometidos por policiais integrantes de UPP.

“Portanto, ao menos neste juízo preliminar, é possível verificar que a fundamentação apresentada lastreou-se em circunstâncias concretas do caso, as quais justificam a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública”, concluiu o relator ao indeferir a revogação da prisão preventiva.

Caso Amarildo

De acordo com os autos, o pedreiro Amarildo de Souza teria sido levado à sede da UPP na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro, supostamente com o objetivo de fornecer informações sobre o local em que uma facção criminosa guardaria armas e drogas. Segundo a acusação formulada pelo Ministério Público, ele não resistiu a uma sessão de torturas e morreu dentro da própria unidade. Os 25 denunciados são policiais militares que trabalhavam na UPP.


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HC 129917
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