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Sábado, 27 de abril de 2024

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Negada liminar em novo pedido de HC formulado por Renato Duque

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 130106, impetrado por Renato Duque, ex-diretor da Petrobras e um dos investigados na Operação Lava-Jato, contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu pedido de revogação de sua prisão preventiva. A decisão foi publicada no Diário da Justiça eletrônico do STF da última sexta-feira (11).

No pedido, Duque alega afronta à decisão do STF no HC 125555, que revogou prisão cautelar anterior a que estava submetido. Segundo ele, o novo decreto tinha a mesma formulação argumentativa do anterior, mudando-se apenas a fundamentação do pedido, que passou a ter como base a necessidade de manutenção da ordem pública.

Sustenta que no período em que permaneceu solto, por ordem do STF, não surgiu fato novo que justificasse a decretação de nova custódia cautelar. Afirma também que não houve descumprimento das medidas cautelares impostas e observa que, como está aposentado e fora da Petrobras há 3 anos, não é possível cogitar de reiteração da prática de crimes investigados na operação Lava-Jato.

Ao indeferir o pedido, o relator observou que, para a concessão da liminar é necessário, além da comprovação da urgência da medida, a demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado. Destacou que, no decreto prisional, é relatado que as investigações demonstram que Renato Duque teria transferido os saldos de suas contas na Suíça para outros países, na tentativa de evitar o bloqueio dos valores.

De acordo com os autos, apenas para um banco no Principado de Mônaco teriam sido remetidos 20,5 milhões de euros, aproximadamente R$ 70 milhões. Segundo o decreto de prisão, essas transferências representariam novos atos de lavagem de dinheiro e a permanência de Duque em liberdade dificultaria a recuperação integral dos valores mantidos por ele em contas secretas.

Destacou, também, que, embora as questões suscitadas pela defesa sejam relevantes, não autorizam a revogação, em caráter liminar, da prisão preventiva. O relator salientou que nova análise será feita no exame do mérito.

O ministro Teori requisitou informações ao juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba, sobre as alegações de ausência de fato novo que justificasse a decretação da custódia cautelar e de denúncia em relação aos fatos que ensejaram a decretação da nova prisão preventiva.


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HC 130106
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