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Sábado, 27 de abril de 2024

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MACONHA

Advogado e detento são condenados por tráfico de drogas dentro de penitenciária

Foto: Reprodução

Advogado e detento são condenados por tráfico de drogas dentro de penitenciária
Um advogado e um detento, Charles Danilo Lopes Leite e Welinton Conceição de Moura, foram condenados por tráfico de drogas na Penitenciária Major Eldo de Sá Corrêa, em Rondonópolis-MT. O advogado teria levado 174,8 gramas de maconha para o detento consumir e distribuir entre os demais presidiários.

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A decisão do juiz Wladymir Perri, da Primeira Vara Criminal, foi divulgada na segunda-feira (14). A pena do advogado foi de dois anos, três meses e seis dias de reclusão, em regime aberto, bem como multa de R$ 218. Enquanto o reeducando foi condenado a mais de seis anos, em regime semiaberto, além de multa R$ 630. O que pesou para a diferença entre penas foi o antecedente criminal de cada um.

O delito aconteceu no dia sete de abril de 2014. Na ocasião, Charles e Welinton se encontraram no parlatório da penitenciária para uma entrevista. Segundo depoimento de ambos, o encontro era para contratar os serviços do advogado, pois o reeducando estava cumprindo prisão preventiva.

Porém, logo após a conversa particular, Welinton foi revistado e encontraram seis tabletes de maconha. Entretanto, antes da entrevista, já havia sido revistado e nada fora encontrado. Já Charles não passou pelo procedimento por se tratar de um advogado. Em depoimento, o detento negou ter recebido a droga do jurista, afirmando ter encontrado-a no parlatório.

Outros fatos depuseram contra: na época, Charles não poderia exercer a advocacia, porque estava com sua OAB suspensa, de modo que é pouco aceitável que estaria captando novos clientes, pois isso configuraria contraversão penal de exercício ilegal da profissão. E mais, ele nem sequer é criminalista.

Além disso, o juiz considerou pouco plausível que um advogado vá até um estabelecimento prisional falar com um preso que ele não conhece, quando acionado por um estranho (supostamente o pai do detento), via telefone de número restrito e sem referência alguma de como esta pessoa chegou até ele.

Por fim, o depoimento dos réus ainda tiveram divergências. Welinton disse ter estado com Charles apenas no dia da apreensão. Enquanto este assegurou que já haviam se falado duas vezes.

Baseado nestes fatos, o juiz condenou os réus e refutou os argumentos da defesa, que alegava que ele (Welinton) fora preso mesmo antes de traficar, apenas sob posse, não caracterizando a tentativa, pois a droga se destinaria ao seu próprio consumo. E que também não fora encontrado com ele qualquer objeto e/ou dinheiro, comuns a suspeitos deste tipo de delito. O juiz afirmou que nada disso é exigível para comprovar a traficância.
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