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Domingo, 28 de abril de 2024

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DECISÃO

Justiça proíbe CAB de reajustar tarifa de água e esgoto sem consulta pública

Foto: Reprodução

Justiça proíbe CAB de reajustar tarifa de água e esgoto sem consulta pública
A Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular condenou a CAB Cuiabá S/A na obrigação de fazer consistente em promover Audiências Públicas para que, nos próximos reajustes tarifários, seja oportunizada a participação da sociedade e dos usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário. A decisão é do dia 20 de outubro.

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O processo versa sobre uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra a SANECAP – Companhia de Saneamento da Capital e Município de Cuiabá-MT, por um reajuste de 42,86% para consumidores de baixa renda, cujo consumo se enquadre na faixa de 0 (zero) a 10 (dez) metros cúbicos mensal.

Conforme os autos, o “aumento teve autorização do Prefeito da Capital, por meio do Decreto municipal nº 4.745, de 18 de dezembro de 2008, que incidiriam nas faturas a partir do mês de janeiro sendo que a partir desse aumento, o valor cobrado na faixa de consumo compreendido entre 0 (zero) a 10 (dez) metros cúbicos que era de R$ 1,12 (um real e doze centavos) foi pra R$ 1,60 (um real e sessenta centavos).

Em sua decisão, juíza citou a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes para o saneamento básico. Como o decreto federal que estabelece o controle de reajuste por agência reguladora só passou a vigor em 2010, Célia Vidotti entendeu que os reajustes feitos pela Sanecap, em 2008, não foram ilegais. Assim, conforme a magistrada, “não há que se falar em ilegalidade dos aludidos reajustes, muito menos em ressarcimento de valor cobrado indevidamente ou em condenação por danos morais coletivos”.

A sentença proibiu que a CAB Cuiabá S/A e a Prefeitura promovam reajustes as tarifas de água e esgoto, sem consultar previamente a população cuiabana. “Condeno o Município de Cuiabá e a CAB Cuiabá S/A na obrigação de fazer consistente em promover Audiências Públicas para que, nos próximos reajustes tarifários, seja oportunizada a participação da sociedade e dos usuários dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário, em conformidade com a Lei Federal nº 11.175/2007”, decidiu a magistrada.
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