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Sábado, 27 de abril de 2024

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DECISÃO

Justiça decreta ilegalidade, determina fim de greve no Detran e prevê corte de ponto para quem descumprir liminar

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça decreta ilegalidade, determina fim de greve no Detran e prevê corte de ponto para quem descumprir liminar
O desembargador Carlos Alberto da Rocha decretou, nesta quinta-feira (29), a ilegalidade na greve deflagrada pelos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) e determinou o retorno imediato às atividades funcionais. A decisão foi estabelecida após ação ingressada pelo Governo de Mato Grosso.

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Em caso de descumprimento, a Justiça ainda determinou que sejam descontados os dias paralisados, além de incidência de multa diária no valor de R$ 100 mil aplicável ao sindicato da categoria.

Segundo o magistrado, a ilegalidade do movimento grevista depende da constatação dos seus elementos, quer na pauta de reivindicações ou na forma de condução. Ao analisar notificação expedida pelo Sindicato dos Servidores do Detran-MT, a Justiça identificou que as reivindicações decorrem de pleitos advindos de greves anteriores e não podem ser feitas pois são decisões administrativas que não cabem aos servidores. Os servidores exigiram do Governo do Estado a nomeação imediata dos aprovados no concurso realizado em julho deste ano.

Durante as negociações entre a Secretaria de Estado de Gestão (Seges) e o Sinetran-MT, o governo ressaltou a impossibilidade de realizar nomeações no atual momento para atender aos imperativos de limites para despesas com pessoal fixadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Apesar disso, o Executivo apresentou um cronograma, depois de consultar o Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre o enquadramento da carreira dos Profissionais do Serviço de Trânsito na área da Segurança Pública, informando que as convocações devem ser iniciadas em novembro deste ano com 30 nomeações e que, tendo sido reestabelecido o equilíbrio econômico, serão convocados outros 100 aprovados até dia 30 de setembro de 2016.

O cronograma ainda prevê que, em 2017, serão convocados mais 160 aprovados e, em 2018, os 199 restantes. Mesmo assim, a continuidade da greve foi consenso entre os servidores, o que levou o Estado a recorrer à Justiça para minimizar os prejuízos ocasionados pelo movimento grevista.

De acordo com a liminar, na paralisação está presente “o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, e os prejuízos que a paralisação coletiva do trabalho causa à administração e principalmente à população”.
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