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Sábado, 27 de abril de 2024

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DECISÃO

Juiz nega afastamento de servidor da Assembleia suspeito de destruir provas a mando de Riva

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz nega afastamento de servidor da Assembleia suspeito de destruir provas a mando de Riva
O magistrado Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, negou liminar para o afastamento do servidor da Assembleia Legislativa, Djalma Ermenegildo, por suposta efetivação irregular no serviço público. O requerido no caso foi preso no dia 21 de julho, em um desdobramento da Operação Imperador, pela suspeita de que estaria extraviando e destruindo documentos importantes para o caso, a mando do ex-deputado José Geraldo Riva. Conforme O Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação, a efetivação teria sido um verdadeiro “presente”.

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Na decisão, datada do dia 4 de novembro, foi definido que a suspeita não poderia gerar a penalização, em liminar. “Esclareço que concerne matérias jornalísticas colacionadas pelo autor não se qualificam como provas de que o mencionado requerido haja, de fato, subtraído provas ou utilizado sua influência na Assembleia Legislativa de Mato Grosso para interferir na instrução deste ou de outro feito em que se investigam ilícitos perpetrados na Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”.

O MPE tenta demonstrar uma efetivação irregular no serviço público. Segundo o Requerente, Djalma foi efetivado sem passar por concurso. No processo, é pleiteado, no julgamento do mérito, que sejam declarados nulos os atos do Poder Legislativo que concederam a estabilidade dos requeridos. O MPE também questiona o “enquadramento” e “reenquadramento” do servidor.

Consta na petição inicial, que apesar de não preencher requisito constitucional, Ermenegildo foi contemplado com a estabilização excepcional com fundamento no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 88.

Nos autos, o Ministério Público destaca que o primeiro vínculo funcional com a Assembleia Legislativa se deu em 01/07/2000, quando foi nomeado para exercer cargo comissionado de assessor parlamentar. Antes disso, supostamente teria exercido cargo público nos municípios de Porto dos Gaúchos (01/01/78 a 31/01/81) e Juara (01.02.1982 a 30.06.2000), em função ignorada.

“A documentação apresentada revela que o requerido foi ilegal e inconstitucionalmente estabilizado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, visto que não preenchia requisito essencial previsto no artigo 19 do ADCT da CF/88, isto é, não contava com cinco anos de serviço no mesmo ente público na data de 05.10.1988”, diz a ação.

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) destacou, na de prisão de Djalma - decorrente das investigações sobre desvios de R$ 60 milhões na “Casa de Leis”- que foram extraviados documentos interessantes à prova, sendo que o provável autor de tais extravios é o referido réu. Consta no pedido, que entre os anos de 2005 a 2009, o acusado era secretário de Administração, Patrimônio e Informática e responsável por validar, ratificar e conferir a entrega dos materiais de consumo e em seguida informar ao setor financeiro para que fosse liberado o pagamento para as empresas.

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deferiu habeas corpus rogado pelo ex-secretário, no dia 22 de setembro. Ermenagildo estava preso desde o dia 21 de julho.
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