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Domingo, 28 de abril de 2024

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SERVIÇO PRECÁRIO

Após Silval prorrogar indevidamente concessão de transporte até 2031, Governo tem 120 dias para nova licitação

Foto: Mayke Toscano/Secom-MT

Após Silval prorrogar indevidamente concessão de transporte até 2031, Governo tem 120 dias para nova licitação
O Estado de Mato Grosso deverá realizar, num prazo de 120 dias, um novo processo licitatório para concessão e permissão de exploração dos serviços públicos de transporte coletivo intermunicipal. Atualmente, a empresa Tranportes Satélite Ltda., de propriedade da família do deputado Pedro Satélite (PSD), é a responsável por prestar o serviço terceirizado. A determinação de nova licitação foi dada pelo juiz Luis Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular.

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De acordo com a decisão, proferida dia 28 de outubro e publicado no Diário da Justiça nesta terça-feira (10), a falta de certame licitatório fere os princípios da administração pública, tais como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E que tal prática é inconstitucional, afrontando as Constituições Federal e Estadual, já que o processo licitatório é regra para exploração de serviço público.

A ação partiu do Ministério Público Estadual (MPE), que pretendia anular a validade dos contratos firmados entre o antigo Departamento de Viação e Obras Públicas (DVOP) e a Transportes Satélite Ltda, bem como a condenação do Estado à obrigação de realizar nova licitação.

De acordo com os autos, em de agosto de 2014, o ex-governador Silval Barbosa, prorrogou, indevidamente, até 31 de dezembro de 2031, os contratos expirados de concessões de inúmeras linhas que operam no Estado, inclusive a da referida ré. Entretanto, o atual governador, Pedro Taques, em agosto de 2015, invalidou o decreto de seu antecessor. Porém, o Estado manteve os serviços prestados pelas empresas, alegando que elas “continuaram operando como ato de mera tolerância”.

Tal justificativa foi refutada pelo juiz, pois “não há que se falar em tolerância na prestação de serviço, de forma precária, cuja delegação deve ser imprescindivelmente antecedida de licitação”, afirmou.

O magistrado ainda ressaltou que a realização do certame licitatório visa propiciar a seleção da proposta mais vantajosa para os interesses da administração pública, sendo que a ausência do procedimento licitatório acarreta evidente prejuízo para a sociedade.

Também consta na decisão que, ultrapassados os 120 dias de prazo para nova licitação, está estipulada multa diária de R$ 5 mil para o Estado de Mato Grosso.
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