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Sábado, 27 de abril de 2024

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APELAÇÃO

Riva recorre para não pagar multa por autopromoção em outdoors do VLT

Foto: Reprodução

Riva recorre para não pagar multa por autopromoção em outdoors do VLT
O ex-deputado José Geraldo Riva interpôs apelação para tentar invalidar sentença da Justiça Federal em Mato Grosso que o condenou por autopromoção em propagandas sobre a instalação do Veículo Leve Sobre Trilhos, em Cuiabá. O recurso foi oferecido no dia 12 de novembro.

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Na sentença objeto do recurso, o juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, condenou o ex-parlamentar por improbidade administrativa à suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil, fixada em três vezes o valor do subsídio/remuneração de deputado estadual, a ser acrescido de correção monetária e juros moratórios.

Riva foi condenado, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que pedia ainda a devolução de R$ 398 mil aos cofres públicos, o ex-deputado, de forma livre e dolosa, utilizou-se de obra de transporte de interesse público federal, a saber, o Veículo Leve sobre Trilhos - VLT, para promoção pessoal, ao veicular outdoors ligando sua imagem ao móvel, no período de 10/11/2013 a 22/12/2013, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, em Cuiabá.

Os outdoors traziam a frase: “Este sonho está mais perto de acontecer. Vale a pena acreditar no progresso de Mato Grosso. Dep. Estadual Riva”, ao lado das figuras do ex-deputado e do VLT. “É evidente o caráter de promoção pessoal da propaganda”, entendeu o juiz federal.

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