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Sábado, 27 de abril de 2024

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1ª Câmara TJMT

Google derruba no TJ decisão que proibia busca por vídeos pornográficos de jovem de Vera

Foto: Ilustração

Google derruba no TJ decisão que proibia busca por vídeos pornográficos de jovem de Vera
Ninguém menos que a Google Brasil, filial do maior website da rede mundial, é réu em uma ação que corre no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A companhia conseguiu derrubar uma decisão judicial que proibia a divulgação de resultados de buscas por imagens pornográficas de uma jovem do município de Vera (458 Km de Cuiabá). A vítima, identificada como T., e que desde 2012 sofre com suas imagens expostas na rede, havia conseguido, em novembro de 2014, uma decisão favorável, tomada pelo juiz Alexandre Paulichi Chiovitti, da Vara Única de Vera.

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A decisão derruba o que havia sido decidido no ano passado. A autora da ação havia conseguido com que a gigante da internet fosse proibida de vincular suas fotos e vídeos a quatro diferentes nomes que fossem buscados na rede, evitando sua exposição. A jovem ainda havia conseguido o direito de receber uma indenização de R$ 30 mil a ser paga pelo Google e por Rodrigo Felipe Maia, que também é réu na ação.

A Google Brasil recorreu no mesmo ano e conseguiu uma decisão unanime na 1ª Câmara Cível do TJ. Desse modo, o site não está mais proibido de vincular a busca às imagens da jovem.

O relator do caso, o desembargador Sebastião Barbosa Farias e os magistrados João Ferreira Filho e Helena Maria Bezerra Ramos, que votaram pela decisão, acataram os argumentos da companhia, de que a decisão anterior era uma medida “inadequada e ineficaz”, uma vez que impossibilitar buscas pelo nome da vítima não significa excluir o conteúdo em si, que continua sob posse de terceiros, e portanto passível de ser distribuído em sites e blogs e que só aos responsáveis pelos sites que caberia uma ação judicial pela exclusão dos tais conteúdos. Desse modo, a empresa, isenta de relação com o material pornográfico, “não possui meios técnicos” para cumprir a obrigação na forma como lhe foi imposta”, tornando o pedido a autora da ação e vítima “descabido”, consta no relatório, datado em 25 de setembro deste ano.

Por fim, a companhia conclui que o acolhimento do pedido da vítima “quanto à abstenção de possibilitar buscas através das expressões informadas é medida inconstitucional, e, deve ser afastada de plano”.

A ação corre na Primeira Câmara Cível de Cuiabá. Número do Protocolo: 43138/2015


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