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Sábado, 27 de abril de 2024

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Conflito de Competências

STJ anula decisão de tribunal paulista e manda banco devolver caminhão a empresa de VG

Foto: Divulgação

STJ anula decisão de tribunal paulista e manda banco devolver caminhão a empresa de VG
A transportadora Campeoni, com sede em Várzea Grande, que está em processo recuperação judicial devido à dívidas que somam R$ 9 milhões, protagonizou um embate entre tribunais de justiça. No caso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que autorizava que um caminhão trator Scania, de propriedade da referida empresa, fosse apreendido por um de seus credores, o Scania Banco, de São Bernardo do Campo (SP). Assim, prevaleceu a sentença da  4ª Vara Cível de Várzea Grande, que havia decidido pelo processo de recuperação judicial.

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No entendimento do relator, ministro Marco Buzzi, "o caminhão é essencial à atividade econômica e produtiva que exerce a empresa, razão pela qual deveria permanecer na sua posse até a conclusão do processo".

O imbróglio jurídico é complexo, trata-se de conflito de competências (divergência entre decisões de tribunais diferentes). Primeiramente, a 4.ª Vara Cível Várzea Grande decidiu em favor do pedido de recuperação judicial (recurso para tentar evitar a falência) da empresa. Entretanto, posteriormente, em outra ação, o Scania Banco, que havia emprestado dinheiro à empresa, conseguiu decisão favorável junto ao TJSP. Com isso, foi proferido um pedido de busca e apreensão do bem dado em garantia (caminhão).

Em seguida, a Campeoni ingressou com pedido no STJ para anular a decisão do TJSP, alegando conflito de competências e que a decisão do tribunal paulista afrontava o processo de recuperação judicial. E, ao analisar os autos, o relator do STJ reconheceu o conflito e declarou competente o juízo da 4ª Vara Cível de Várzea Grande.

Portanto, em decisão monocrática, Marco Buzzi determinou que as questões acerca do destino do caminhão só será resolvido após a devolução do bem alienado fiduciariamente, caso tenha sido apreendido. Além disso, foi determinado que ele continue com a empresa até o final do processo de recuperação judicial.

“O destino do patrimônio não pode ser afetado por decisões prolatadas por juízo diverso daquele competente para a recuperação, sob pena de prejudicar o funcionamento da empresa, comprometendo, assim, o sucesso do plano de recuperação”, diz um dos trechos da decisão.

E fundamenta sua decisão explicando que o objetivo da recuperação é justamente “viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Motivo pelo qual, sempre que possível, deve-se manter o ativo da empresa livre de constrição judicial em processos individuais”, concluiu.

A Transportadora Campeoni soma dívidas de R$ 9 milhões. Com dificuldade financeira, a empresa está em processo de recuperação desde junho de 2014, na tentativa de regularizar a situação e continuar no mercado.
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